Recente decisão do Conselho Superior da Magistratura deixou claros os passos legais para a realização de doação entre cônjuges após a alteração do regime de bens do casal.
O caso concreto
Um casal, originalmente casado sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriu diversos imóveis. Posteriormente, eles alteraram o regime de bens para separação total, mediante lavratura de escritura pública e averbação nas matrículas dos imóveis.
Na sequência, o marido tentou doar sua “parte ideal” dos imóveis à esposa, mas o Oficial de Registro de Imóveis de Osasco negou o registro da doação alegando que não houve partilha anterior. Foi realizada suscitação de dúvida ao Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de São Paulo -CSM-TJSP.[1]
A decisão judicial
A decisão do CSM-TJSP deu razão ao Oficial de Registro de Imóveis sob os seguintes fundamentos:
O que deve ser feito, na prática?
A decisão reforça que, para viabilizar a doação entre cônjuges de bens adquiridos no regime anterior, é indispensável:
Conclusão
A decisão do CSM-TJSP não deixa dúvidas que o planejamento patrimonial entre cônjuges exige respeito à ordem cronológica dos atos no Registro de Imóveis. O caminho seguro e legal envolve três etapas: alterar o regime, partilhar os bens passados e, só então, formalizar a doação da fração desejada. Conte com um advogado especialista para evitar entraves legais.
[1] CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TJSP – CSM, ACÓRDÃO 26/05/2026, Apelação n° 1027271-42.2025.8.26.0405, Comarca: OSASCO/SP