O QUE PODE MUDAR EM NOSSAS VIDAS?
Diante do cenário caótico vivido mundialmente em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tanto a saúde quanto a economia vêm sendo fortemente impactadas. Ainda não temos, em nosso ordenamento jurídico, normas específicas para solucionar os diversos conflitos decorrentes da atual situação.
Dessa forma, quase que diariamente nos deparamos com medidas legislativas para regular ou minimizar as consequências negativas da pandemia, adequando-as à atual realidade, a fim de preservar e manter o equilíbrio das relações sociais e jurídicas protegendo os mais vulneráveis.
Nesse contexto surgiu o Projeto de Lei nº 1179/2020. Seu objetivo é criar um regime jurídico emergencial e transitório passível de reger relações jurídicas de direito privado durante o período da pandemia.
É importante lembrar que o projeto de lei não altera as leis vigentes, mas dá caráter emergencial à crise gerada pela pandemia. Seu propósito é apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de determinados artigos de leis.
O projeto de lei foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
Marco Temporal
Caso seja sancionado pelo presidente, sua vigência será retroativa ao dia 20 de março de 2020, quando o Decreto Legislativo nº 6 foi publicado, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
LGPD – Lei geral de proteção de dados
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados terá sua vigência a partir de agosto de 2020, entretanto, as multas e os prazos disciplinados na lei só poderão ser aplicados a partir de agosto de 2021.
Prescrição e Decadência
O artigo 3º do projeto prevê o impedimento ou a suspensão dos prazos prescricionais, conforme o caso, até 30 de outubro de 2020.
Transporte de Carga
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro proibindo o excesso de peso. A norma editada terá validade somente durante o período de calamidade pública.
Relação de Consumo
Suspensão do Direito de Arrependimento previsto no art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, até 30 de outubro de 2020. A medida é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida. A previsão atende, especificamente, às mercadorias afetadas pela pandemia.
Aluguel
Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para processos iniciados a partir de 20 de março de 2020, quando o Decreto Legislativo nº 6 foi publicado, termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Condomínio
Com vistas a permitir o cumprimento das medidas sanitárias de isolamento, a proposta permite que os síndicos de condomínios edilícios restrinjam a utilização das áreas comuns, reuniões, festividades e uso dos abrigos de veículos por terceiros e obras, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos.
Revisão de Contratos
Em relação à revisão de contratos previstos pelo Código Civil, o projeto esclarece que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de revisão contratual ou quebra do contrato. A exceção cabe para revisões contratuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Concorrência
O projeto considera que não haverá infração da ordem econômica se a empresa vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo ou cessar parcial ou totalmente atividades sem justa causa.
Inventário
O início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos aos falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro será adiado para 30 de outubro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, do prazo de 12 meses para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.
Societário
Assembleias e reuniões em sociedades comerciais poderão ser virtuais. Caso as autoridades sanitárias locais permitam, as reuniões poderão ser presenciais.
Pensão Alimentícia
A prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar, até 30 de outubro, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Hoje, as dívidas alimentícias levam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz.
Usucapião
Suspensão dos prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência desta lei, até 30 de outubro de 2020.
Aplicativos
O texto prevê uma redução da porcentagem de ao menos 15% do valor retido das viagens para as empresas que atuem no transporte remunerado privado individual, garantindo o repasse desses valores aos motoristas.
Entendemos que o PL 1179/20 será de grande importância para nortear soluções de muitos problemas decorrentes da pandemia no âmbito extrajudicial e, em caso de litígio, evitar decisões conflitantes no Judiciário brasileiro.
Nós, do Douglas Ribas Advogados Associados, acompanhamos constantemente as novidades do Legislativo e do Judiciário para bem orientarmos nossos clientes nesse momento atípico que requer bastante bom senso, criatividade e atualização.
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