Até pouco tempo atrás, quando um casal se separava, os animais de estimação eram tratados no Judiciário Brasileiro como bens semoventes, nos termos do artigo 82 do Código Civil.[1] No entanto, essa realidade vem mudando, de modo que não só se vem reconhecendo os animais como seres sencientes[2], como também, os pets são vistos como membros da família, o que os especialistas chamam de “família multiespécie”.
Para acompanhar essa mudança, foi publicada a Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026 que traz regras claras para garantir o bem-estar dos animais de estimação, bem como, os direitos e deveres de seus tutores em caso de dissolução de casamento ou união estável.
A principal mudança é que o animal passa a ter a sua custódia compartilhada. Isto significa que o foco deixa de ser apenas a propriedade do dono e passa a ser o bem-estar do próprio animal.
A regra geral é que, se o animal foi adquirido ou viveu a maior parte do tempo enquanto o casal estava junto, ele pertence aos dois.
Se não houver acordo, o juiz determinará o tempo de convivência para cada tutor levando em conta o ambiente adequado para moradia, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada um.
As despesas de alimentação e higiene serão responsabilidade daquele que estiver na companhia do animal no momento. Já as despesas de manutenção, tais como, consultas veterinárias, internações, medicamentos, devem ser divididas de forma equilibrada entre as partes, sendo que, se não houver acordo, o juiz poderá definir as condições.
A custódia compartilhada não será autorizada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica contra qualquer pessoa da família, assim como qualquer sinal de maus-tratos contra o próprio animal.
Nesses casos, quem cometeu a agressão perde o direito de ficar com o animal, garantindo a segurança tanto do pet quanto da outra parte, sem direito à indenização.
A lei reforça que ter um animal é um compromisso para a vida toda. Se uma das partes descumprir as regras da custódia repetidamente ou sem justificativa, poderá perder o direito à posse definitiva do animal, sem direito a indenização.
O tutor que for excluído judicialmente ou renunciar à custódia compartilhada, ainda será responsável pelo pagamento dos custos até aquele momento.
A lei em comento representa um avanço reconhecendo o vínculo de amor entre humanos e animais, seres que merecem proteção jurídica própria e respeito. Em caso de separação do casal, recomendamos a realização de um acordo priorizando a rotina e o conforto do animal de estimação.
[1] Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
[2] Senciência pode ser definida como a capacidade de ter estados de sentimentos e de sofrer, ou seja, a aptidão para sentir. Trata-se de um estado de consciência.