Já falamos aqui no blog sobre a importância da regularização do imóvel no momento do inventário, um cuidado que garante o direito de propriedade.
Agora abordaremos a regularização do imóvel do ponto de vista da titularidade, explicando o quão importante é a escritura, o documento oficial que comprova a propriedade.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, 50% dos imóveis no país têm algum tipo de irregularidade. Significa que metade dos imóveis não tem documentação oficial comprovando quem são seus proprietários.
Essa constatação é preocupante, pois, demonstra que nosso país é um ambiente absolutamente inseguro para os negócios, diante da fragilidade da principal prova de propriedade do imóvel objeto de compra e venda.
A falta da escritura traz sérios desdobramentos, inclusive econômicos e sociais, diante do impacto para a arrecadação de impostos. O mais relevante é não proporcionar o título de propriedade do imóvel ao proprietário, muitas vezes deixando o núcleo familiar sem a proteção do único bem que possui.
É aqui que entra aquele velho ditado: “Quem não registra, não é dono”.
Posse x Propriedade
Aquele que ocupa o imóvel exercendo posse sobre o bem até pode ser considerado seu possuidor, porém, para a lei, posse e propriedade são conceitos diferentes. Nem sempre quem detém a posse tem o direito de propriedade. Essa situação, na prática, gera insegurança frente ao que muitas famílias têm de mais valioso: um teto para chamar de seu.
O Código Civil Brasileiro diz que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que envolvam imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, o equivalente a R$ 29.940,00.
A regra é de extrema relevância para a formação de um negócio jurídico perfeito e acabado. Quem compra um imóvel sem providenciar a escritura pública corre o risco de perdê-lo. Se imaginarmos que o vendedor agiu de má-fé e vendeu o mesmo bem para duas pessoas ou tenha dado o imóvel em garantia de alguma dívida, na prática, quem tem a escritura ficará com o imóvel.
A formalização da transação do imóvel por meio da escritura pública e o seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, especificamente na matrícula do bem, garante publicidade, segurança e transparência nas relações sociais . É como se fosse um ‘retrato’ da situação daquele imóvel, demonstrando, ponto a ponto e de forma fiel, todas as ocorrências relacionadas ao imóvel permitindo acesso a todo o histórico da propriedade.
Portanto, regularizar a situação do registro do imóvel é cuidar do próprio patrimônio. Da mesma forma, a partir do valor acima indicado, a compra e a venda por escritura pública são essenciais para assegurar uma negociação válida, garantindo o próprio direito de propriedade e seus desdobramentos.
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