Anúncios como esse são comuns em terrenos onde serão construídos prédios que ainda não foram lançados. Quando vemos essas placas, logo surgem algumas interrogações na nossa mente:
O lançamento de um empreendimento imobiliário marca o momento em que o imóvel pode ser comercializado oficialmente. Começam as divulgações para o público – consumidores e investidores – comunicando que os requisitos legais já foram preenchidos e que é permitida a construção de empreendimento no local.
Antecipar-se ao lançamento diz respeito a investimento ou reserva de unidade, antes do cumprimento do trâmite burocrático pois, nesse momento, o empreendedor ainda não possui todos os documentos e registros necessários que tornam possível a negociação e comercialização das unidades abertamente ao público.
É bem aqui que precisamos ter atenção redobrada para que o investimento não se torne um prejuízo e cause muita dor de cabeça!
A INCORPORAÇÃO ESTÁ REGISTRADA EM CARTÓRIO (ou deveria estar)
Quase ninguém vê, mas essa informação normalmente está escrita com letras miúdas no final dos folhetos de propaganda das unidades.
Na prática é importante ficar atento a essa “sutil” diferença: o pré-lançamento não autoriza o fechamento do negócio de modo oficial, como acontece na assinatura do compromisso de venda e compra, por exemplo.
Lembre-se de que o empreendedor está proibido de negociar as unidades até que arquive, no cartório de imóveis, uma série de documentos relevantes listados na Lei n° 4.591/64 que demonstram a seriedade e idoneidade da incorporadora.
Mas fique tranquilo… a lei traz exigências e requisitos específicos para garantir a segurança do comprador da unidade pertencente ao empreendimento que será construído.
É PRECISO SABER COM QUEM SE CONTRATA
Além disso, a lei é categórica: “Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção”.
Não existe espaço para suspense ou dúvidas sobre quem será o incorporador do empreendimento. Essa informação é a primeira que deve ser dada ao interessado no momento da aquisição do imóvel, possibilitando a pesquisa preliminar acerca da sua idoneidade no mercado.
VAI PAGAR ALGUM VALOR ADIANTADO? CONHEÇA OS RISCOS
Agora que você já sabe como funciona a negociação oficial das unidades de uma incorporação, caso se depare com qualquer anúncio como o ilustrado no início do artigo, tenha em mente que adiantar qualquer valor, a título de reserva de unidade ou garantia de melhores condições, é arriscado em razão da ausência de preenchimento dos requisitos básicos para a segurança do comprador.
Adquirir imóvel na planta, por si só, pode ser um negócio de risco. Adiantar valores para imóvel na planta, que não foi registrado, é altamente arriscado e tem o agravante da incerteza da negociação e do lançamento efetivo.
Pior ainda se você ouvir que o valor a ser adiantado será direcionado para a corretagem! Além da incerteza sobre o lançamento da incorporação, a eventual comissão só será devida no momento do fechamento da venda da unidade, se essa se concretizar.
Portanto, é sempre bom ficar de olho! O fechamento dos negócios deve acontecer com segurança e análise dos riscos, até mesmo porque o montante a ser adiantado precisa ser cuidadosamente avaliado em determinado momento da incorporação – antes ou após o seu lançamento.
Em todas as fases, a assessoria de um advogado de confiança é um investimento seguro que permite compreender as condições e os critérios da venda. Nesse aspecto, estar bem assessorado evita ser pego de surpresa quando as condições contratuais forem fechadas, no contrato de adesão.
Você já se interessou por alguma unidade em fase de pré-lançamento e fechou negócio?
Conte sua experiência!
Entre em contato conosco!