A Covid-19 trouxe imensos desafios às mais diversas áreas, especialmente para as relações de consumo, haja vista que as medidas do Governo para o enfrentamento da pandemia resultaram no fechamento das lojas físicas, interrompendo as vendas presenciais e prejudicando a relação consumerista.
CRESCIMENTO DE VENDAS
Em razão da crise provocada pelo novo coronavírus, o setor de consumo experimentou uma reviravolta acelerada, onde os consumidores mais conservadores se viram obrigados a aceitar a nova realidade: compras virtuais. Já as empresas que não faziam negócios via internet tiveram que correr para se adaptar à nova realidade, fazendo o setor de varejo pela internet decolar.
O momento atual parece reforçar o que disse Bill Gates, em 2013:
“Em alguns anos vão existir dois tipos de empresas – as que fazem negócio pela Internet e as que estão fora dos negócios.”
CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER AO COMPRAR PELA INTERNET
Com o grande aumento de vendas virtuais e inúmeras opções de lojas, surge para o consumidor a necessidade de redobrar os cuidados na hora das compras.
Antes de concluir a compra, o consumidor deve realizar uma pesquisa minuciosa nos sites de referência, procurar a reputação das lojas em sites específicos que atribuem notas às empresas, disponibilizando aos consumidores reclamações, reputação e confiabilidade dos estabelecimentos (a exemplo do Reclame Aqui), além de buscar fazer negócio nos sites com o ícone de um cadeado no endereço da página, que oferecem transações seguras. Não menos importante é sempre desconfiar de lojas que ofereçam preços muito mais baixos do que aqueles praticados pelo mercado em geral.
A seguir, preparamos um breve guia com os principais direitos dos consumidores nas compras pela internet.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nas compras realizadas via internet ou telefone, ou seja, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de arrependimento. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados do recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante, onde o produto deverá ser devolvido à loja e o consumidor restituído dos valores pagos.
Pode, ainda, desistir da compra on-line se o produto não chegou no prazo previsto e já tiver decorrido o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento, solicitando o reembolso.
Lembrando que a Lei da Pandemia trouxe medida excepcional e temporária para as mercadorias afetadas pela crise sanitária. Por meio dela foi determinada a suspensão do direito de arrependimento para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
Caso desista de uma compra on-line, o consumidor é obrigado a aceitar crédito na loja?
Não. Caso a compra tenha sido feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Mas, se consumidor aceitar a devolução de outra forma, o vendedor poderá fazê-lo.
GARANTIA DE PRODUTOS COM VÍCIO OU DEFEITO
Caso o produto venha com vício ou defeito, o consumidor tem prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para reclamar em caso de bens duráveis. Se o fornecedor tiver apresentado prazo de garantia contratual maior do que o legal, ele se compromete com sua oferta.
A loja ou fabricante tem 30 dias para concluir o reparo do produto, desde que não seja produto essencial.
Caso seja um produto essencial, como geladeira ou fogão, a loja tem o dever de realizar a troca assim que confirmar o defeito no produto.
Em se tratando de produto com vício oculto (aquele não aparente, que apenas se manifesta depois de certo tempo de uso do produto), os prazos serão computados a partir do momento em que o consumidor tiver conhecimento do vício. Portanto, a lei protege o consumidor que se vê surpreendido por um defeito de difícil constatação, que surge de repente.
Produto usado tem garantia?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não diferencia venda de produto novo ou usado, tendo a garantia os mesmos prazos de 30 e 90 dias acima mencionados.
Caso o vendedor informe ao comprador no ato da compra que o produto contém vícios aparentes e inclua essa observação na nota fiscal, o consumidor não terá direito ao reparo do vício previamente informado. No entanto, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia previsto no CDC, ou em prazo maior se o vendedor houver se comprometido.
A LOJA DEVE CUMPRIR COM A OFERTA FEITA AO CONSUMIDOR
De acordo com o CDC, os fornecedores de produtos ou serviços devem cumprir com a oferta apresentada ao consumidor. Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá:
I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Cumpre informar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas, indicando ao consumidor características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Para encerrar, uma reflexão: nosso CDC já tem quase 30 anos de vigência. Sua elaboração contou com um time de brilhantes juristas, que fizeram um excelente trabalho, tanto é que nosso código, que vem sendo atualizado constantemente, é reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores.
Ainda assim, todos os dias enquanto consumidores temos direitos básicos desrespeitados! Cabe a cada um de nós conhecer nossos direitos e exercê-los! Somente assim teremos uma situação melhor!
Conte sempre conosco!
Entre em contato conosco!
14 Comments
Ola fiz uma compra na marisa era pra entregar em 16 dias, já se passaram 1 mês e o produto diz que foi entregue mas eu não recebi,entrei em contato no mesmo dia do email de confirmação do pedido entregue mandaram aguardar de 5 a 10 dias, quero saber o que devo fazer caso os produtos já foram abertos e eu perdendo meu tempo esperando, e nenhuma resposta ,devo continuar esperando n sei o que fazer
Boa noite!
Agradecemos seu contato e lamentamos o ocorrido.
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No artigo acima indicamos o passo a passo para que consumidores na situação em que você se encontra possam tentar minimizar o prejuízo, sem que seja necessário contratar um advogado.
Boa sorte!
Comprei pela internet 16 de set de 2020 09:54 empresa Rexon Outlet • rexono utlet@gmail.com eles não entregaram minha mercadoria no prazo estipulado de 6 semanas ,já foi pago a segunda parcela do valor do produto, o que devo fazer nesse caso?
Olá!
Agradecemos a leitura do nosso artigo.
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Comprei pela internet na empresa florenza fitness eles não entregaram minha mercadoria e a empresa sumiu ,o que devo fazer nesse caso?
Olá!
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Preciso de ajuda, fiz uma compra de uma moça online, e já vai pra um mês que ela não me manda o código de rastreamento e nem me responde no WhatsApp, desdo fia que fiz o depósito ela nunca mais me respondeu nada, e aí tirei do meu auxílio 500 reais pra fazer essa compra e essa moça me enganou, não sei de onde ela eh, eu sou de Roraima,me ajude queria poder receber meu dinheiro de volta pq fiz essa compra pra revender contando com um dinheiro extra, mais essa moça me enganou..
Olá!
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Fiz uma compra de um tênis no dia 18 de setembro 2020 paguei o boleto no mesmo dia me deram 15 dias úteis mais n chegou até hoje que é dia 30 de outubro qndo mando MSG e pergunto eles só enrolam nem manda código pra mim rastrear o produto.agora pra piorar n me responde a 2 dias o que faço.
Olá!
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Comprovante de Transação Bancária Transferência Interbancária N do controle: 001D46440867099X02CD4AFAF4C21825 Documento: 1630347 Data da operação:08/07/2020 – 12h47 | Banco de origem: Conta de débito: Nome: next (237 – Banco Bradesco S.A.) Agência: 3728 | Conta: 444316-0 | Tipo: Conta Corrente ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA DA SILVA Nome do Favorecido: CPF: Conta de crédito: Tipo de conta: Finalidade: Valor: Tarifa: Valor total: Tipo de transferência: Data de débito: Fabrício Henrique de Souza Luiz 438.039.198-19 Banco: BANCO BMG S.A | Agência: CONTA-CORRENTE INDIVIDUAL PAGAMENTO DE FORNECE R$ 767,40 R$ 0,00 R$ 767,40 TED 08/07/2020 44 | Conta: 5723715-1 A transação acima foi realizada por meio do next .
(DESCRIÇÃO)
Não recebi o produto.
A data da entrega era dia 23/07/20.
E eu não consigo entrar mais no site.
Boa tarde Edvaldo!
Lamentamos muito a situação.
Já escrevemos um passo a passo, na expectativa de ajudar pessoas em situações como a que você descreveu.
Sugerimos a leitura desse artigo: https://canaltech.com.br/produtos/comprou-online-e-nao-recebeu-confira-o-passo-a-passo-para-resolver-a-situacao/
Boa sorte!
Fiz uma compra online. O prazo de entrega deles era 2 meses. Infelizmente já tem 5 meses.
Como devo proceder?
Olá Ezequiel!
Sugerimos que leia um artigo que escrevemos, recomendando um passo a passo para enfrentar situação como essa:
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Desejamos boa sorte!