Com vistas a permitir boa compreensão sobre o tema, necessário apresentar a definição de um conceito que muito provavelmente você, leitor, conhece, mas, não se deu conta: Economia de Cuidado!
Por Economia de Cuidado se deve entender o conjunto de atividades e serviços essenciais além das tarefas domésticas para a manutenção da vida e do bem-estar das pessoas, incluindo cuidados com crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência. Trata-se de trabalho invisibilizado e não remunerado exercido majoritariamente por mulheres.
Como exemplos, podemos citar o agendamento e acompanhamento dos bebês e filhos menores ao pediatra, as compras das roupas das crianças, como também os inúmeros presentinhos esperados que elas levem às festas de aniversário dos amiguinhos, acompanhar um ente querido doente para fazer exames … dentre tantas outras tarefas.
Se você tem família, bastante provável que a leitura desse artigo faça com que reconheça na sua estrutura familiar quem se mostra impactado(a) pela Economia de Cuidado. Basta ter a lembrança de quem cuida de quem. E de quem deixa de fazer inúmeras atividades para cuidar daqueles que são próximos e inspiram cuidados.
Adentrando ao título do artigo, fato é que o trabalho desempenhado por quem cuida – por tal razão o termo Economia de Cuidado – possui um valor enorme, porém, acaba gerando prejuízo na vida profissional do cuidador. E sendo justo, como consequência da nossa sociedade machista, na maior parte das famílias a tarefa de cuidar acaba ficando para as mulheres! Raramente temos cuidadores! Habitual e culturalmente temos cuidadoras!
Portanto, não por acaso as maiores prejudicadas com a Economia de Cuidado são as mulheres!
Fato é que as horas de cuidado com filhos e/ou pessoas doentes têm um custo invisibilizado, não raramente comprometem tempo, oportunidades e os ganhos, o faturamento de quem cuida!
Em regra, esse custo é invisível para aqueles que não se dignam dedicar tempo e esforço para cuidar. No entanto, pouco a pouco o Poder Judiciário vem reconhecendo que o tempo empregado para cuidar de filhos e/ou doentes perfaz um capital intangível que merece ser recompensado em juízo.
A advocacia artesanal e estratégica dos profissionais que, a exemplo do nosso escritório, procuram abrir caminho rumo a julgamentos inovadores tem surtido efeito, na medida em que decisões judiciais vêm reconhecendo a necessidade de se fixar não só alimentos compensatórios para as mães, como também que a ausência de ajuda do pai merece ser levada em consideração para a fixação de um valor justo a título de pensão alimentícia para os filhos.
Alimentos compensatórios são uma construção doutrinária e jurisprudencial que leva em conta a dignidade da pessoa humana e a vedação ao abuso de direito. Baseia-se também na solidariedade entre os familiares. Solidariedade que deixa de existir quando um dos cônjuges se mostra ausente, sobrecarregando o(a) parceiro(a) nas tarefas domésticas e de cuidados para com os filhos menores ou familiares que não possuem autonomia para cuidar de si mesmos.
Trata-se de prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular, onde se produziu um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante a convivência matrimonial, compensando deste modo a disparidade social e econômica com a qual se depara o alimentando em função da separação, comprometendo suas obrigações materiais, seu estilo de vida e a sua subsistência pessoal (MADALENO, Rolf. Direito de Família. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1.161).
Os chamados alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do Código Civil, senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação (REsp n.1.290.313/AL).
Essa discussão vem trazendo avanços no Direito de Família, com propostas e decisões judiciais que reconhecem a Economia do Cuidado, procurando mitigar os impactos negativos causados na vida profissional e econômica de quem cuida.
Pouco a pouco juízes vêm proferindo decisões que reconhecem a necessidade de compensar patrimonialmente mulheres que, efetivamente, cuidam sozinhas dos seus filhos.
Através desse artigo, mais do que transmitir informação, ‘educando’ nossos leitores sobre a chamada Economia de Cuidado e alimentos compensatórios, buscamos conscientizar a todos sobre a necessidade de que se valorize o tempo dedicado aos cuidados com o lar e os filhos, sobretudo porque tal sacrifício de tempo implica em perda de oportunidades e comprometimento do desenvolvimento profissional de quem se dispõe a cuidar.
Conta prá gente se você já conhecia esse assunto!