Em 2017, publicamos aqui no blog um artigo explicando o que é o Testamento Vital — ou, em linguagem técnica, a Diretriz Antecipada de Vontade (DAV) — e por qual razão esse documento representa uma forma de garantir dignidade e autonomia no fim da vida.
Desde então, muito se avançou no debate, mas o cenário jurídico permanecia lacunoso: havia apenas uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2012, que reconhecia o documento sem, no entanto, conferir-lhe força de lei.
Esse quadro mudou em abril de 2026, com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente[1]. Trata-se de um marco importante para o Direito brasileiro, pelo que o momento é oportuno para revisitarmos o tema.
O que é o Testamento Vital?
Como já explicamos, o Testamento Vital — cuja denominação jurídica é Diretriz Antecipada de Vontade (DAV) — é o documento que se destina aos registros de uma pessoa, enquanto ainda está plenamente capaz, quais procedimentos médicos aceita ou recusa, para o caso de vir a se encontrar incapacitada de manifestar sua vontade em razão de doença grave, irreversível ou em estágio terminal.
Não se confunde com o testamento patrimonial, que dispõe sobre bens e herança. O Testamento Vital produz efeitos ainda em vida e trata exclusivamente de cuidados de saúde — daí seu nome.
Entre os procedimentos que podem ser objeto de recusa estão, por exemplo: manobras de ressuscitação após morte cerebral, uso de respiradores artificiais, alimentação venosa prolongada, hemodiálise, traqueostomia e amputações em quadros terminais sem perspectiva de recuperação. O objetivo não é antecipar a morte — o que configuraria eutanásia, vedada no Brasil —, mas sim evitar o que se denomina distanásia: o prolongamento artificial e sofrido de uma vida em estado vegetativo irreversível.
O que mudou com o Estatuto do Paciente?
Até abril de 2026, o Testamento Vital existia na prática, mas sua eficácia jurídica dependia da boa vontade dos médicos e da família. A resolução do CFM de 2012 orientava os profissionais de saúde a respeitarem as diretivas do paciente, mas não havia lei que obrigasse seu cumprimento.
Com o Estatuto do Paciente, essa realidade muda. O artigo 20 da nova lei é claro ao estabelecer que o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde. O documento deixa de ser uma mera orientação ética e passa a ter reconhecimento legal expresso.
Isso representa um avanço significativo em três dimensões:
1. Segurança jurídica para o paciente. A vontade expressa no documento passa a vincular médicos e familiares, reduzindo o risco de que decisões contrárias aos desejos do paciente sejam tomadas em momentos de crise.
2. Proteção para os profissionais de saúde. Médicos que respeitam a DAV do seu paciente passam a ter respaldo legal expresso para fazê-lo, sem o risco de questionamentos éticos ou jurídicos posteriores.
3. Alívio emocional para a família. Como já destacávamos em 2017, o documento retira dos familiares o peso de tomar decisões devastadoras em momentos de extrema dor. Com o Estatuto, essa proteção é reforçada: a família sabe que cumprir a vontade do ente querido é não apenas um gesto de respeito, mas também uma obrigação legal.
Vale ressaltar que a nova lei não torna o Testamento Vital obrigatório, mas reconhece formalmente sua validade e estabelece que ele deve ser cumprido.
O documento ainda é pouco utilizado no Brasil
A pouca adesão do brasileiro junto a esse tipo de documento bem demonstra que, apesar do avanço legislativo, a realidade revela o quanto ainda há que se percorrer para a popularização desse documento. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, mais de 8 mil Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) foram registradas em cartórios de notas do Brasil. O número de registros ainda é irrisório diante de uma população de mais de 200 milhões de pessoas.
Curiosamente, americanos e europeus fazem uso desse documento com muito mais frequência, talvez porque, em alguns hospitais no exterior exige-se que o paciente tenha testamento vital para sua internação.
Parte da resistência do brasileiro a esse documento tem raízes culturais. Falar sobre a própria morte continua sendo um tabu para muitos de nós. Elaborar um Testamento Vital exige encarar a própria finitude — reconhecer que todos adoecemos e morremos. Esse reconhecimento, embora necessário, por vezes inevitável, costuma ser postergado.
Há também um desconhecimento generalizado sobre o instrumento: muitas pessoas ainda associam a palavra “testamento” exclusivamente à herança, sem saber que existe um documento voltado especificamente para decisões de saúde.
Como elaborar um Testamento Vital?
O Testamento Vital pode ser feito por escritura pública em cartório de notas ou por instrumento particular, desde que assinado por pessoa maior e capaz. Recomenda-se que o documento:
O documento pode ser revogado ou modificado a qualquer momento, enquanto o declarante mantiver plena capacidade mental.
Conclusão
O Estatuto do Paciente representa um passo relevante na consolidação dos direitos dos pacientes no Brasil. Ao conferir validade legal expressa ao Testamento Vital, a nova lei reafirma valores fundamentais: a autonomia da pessoa humana, sua dignidade e o direito de morrer com os cuidados que ela mesma escolheu.
Para quem ainda não possui um Testamento Vital, este é um momento oportuno para pensar no assunto. Não se trata de pessimismo ou de antecipar o pior — trata-se de planejamento e de cuidado consigo mesmo e com quem se ama.
Por fim, para a elaboração desse documento, da mesma forma que é importante contar com um médico de confiança, recomendamos fortemente a assessoria de um advogado especializado.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm