O objetivo desse artigo é informar como a Justiça vem decidindo ações em que vítimas de furto de bicicleta no Parque do Ibirapuera postulam indenização contra a URBIA, concessionária de serviço público responsável pela gestão do local.
Furtos de bicicletas no interior do Parque do Ibirapuera são frequentes. Não fazemos referência às ocorrências de furtos em bicicletários (que são áreas controladas), sim, em pistas, gramados, trilhas e outros pontos do parque em que há paraciclos, árvores ou grades viabilizando que os usuários tranquem suas bicicletas e se ausentem para correr ou fazer outra atividade.
Na maior parte das vezes a vítima deixa a bicicleta trancada em algum local de livre acesso, sem controle de entrada ou saída. Ao retornar se depara com a corrente e o cadeado no chão. Então, formaliza reclamação perante a administração do parque e providencia boletim de ocorrência.
Com a negativa de indenização pela URBIA, algumas vítimas buscam socorro junto ao Poder Judiciário.
TESE ALEGADA PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO
Quem perde a bicicleta em parque público e decide ajuizar ação basicamente alega que houve falha na prestação de serviço, invocando ainda a Teoria do Risco da Atividade, pela qual a empresa deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade econômica. Os frequentadores dos parques nutrem a expectativa de que tais espaços contam com segurança e vigilância.
Não raramente, além dos danos materiais buscam indenização por danos morais.
COMO A JUSTIÇA VEM DECIDINDO OS CASOS
Raras são as decisões de primeira instância que reconhecem o dever de indenizar. Quando tal direito é reconhecido, se limita aos danos materiais, ficando, portanto, excluída a indenização por dano moral.
Há vítima que tenha tido a sorte de que, quando do furto da sua bicicleta, as câmeras do parque estavam quebradas, entendendo o juiz que, nesse caso específico, encontrando-se a bicicleta em área crítica do parque (paraciclo ao lado de uma guarita e sob a vigilância ostensiva de câmeras), de fato houve falha, assim entendido o descumprimento do dever de manter o sistema de monitoramento em pleno funcionamento. Particularmente nesse caso foi reconhecido o direito à indenização por danos materiais.
A maioria das decisões, no entanto, nega a pretensão da vítima ao sustentar que se trata o furto de ato doloso praticado por terceiro, que não poderia ter sido evitado, diante da impossibilidade de vigilância absoluta e ininterrupta em local público de grande extensão e circulação de pessoas.
Nossa pesquisa sobre o assunto localizou algumas poucas decisões de primeira instância favoráveis aos frequentadores do parque, as quais acabaram sendo reformadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo que a situação se mostra bastante desanimadora para as vítimas.
CONCLUSÃO
Em razão da falta de um bicicletário próprio para que os usuários confiem suas bicicletas sob a guarda e vigilância de empresa que se disponha a cuidar delas, deixar bicicleta trancada no Parque do Ibirapuera se mostra arriscado. Procure sempre levá-la consigo para onde você estiver no interior do parque. Se você assumir o risco de trancar seu bem e se ausentar, saiba que a Justiça tende a não te dar ganho de causa, seja o parque privatizado ou não.