Mensagem de WhatsApp enviada para e-mail #corporativo em computador de trabalho pode ser usada como prova, independentemente de autorização judicial.
Foi assim que o STJ confirmou a condenação de um casal por crimes contra o patrimônio e furto qualificado.
Sustenta o Ministro do STJ, Nefi Cordeiro, que o e-mail corporativo “não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à #intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa”.
No julgado foi lembrado que a jurisprudência do STJ considera ilícita a devassa de dados – inclusive das conversas de WhatsApp – feita diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
Falando nisso:
Postagens nas redes sociais e cópias de mensagens escritas e faladas têm sido cada vez mais presentes nos processos judiciais e, muitas vezes, determinantes para a decisão. Basta lembrar que são muito usadas para atestar aptidão financeira em ações de alimentos, execução de dívidas, servir de prova para demissão por justa causa, impugnar pedido de gratuidade de justiça, dentre outras situações.
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