Um consumidor adquiriu um Iphone 13 Pro Max 256 GB e, durante a venda, não foi informado de que o aparelho viria sem o adaptador e sem o fone de ouvido. Ao chegar em casa percebeu que apenas o cabo do carregador acompanhava o celular. O procedimento configura a prática ilegal popularmente conhecida como venda casada indireta.
O caso foi parar na Justiça
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não é razoável a comercialização de bem durável sem o item essencial para sua utilização resultando em uma espécie de venda casada por via indireta ao obrigar o consumidor a adquirir os produtos separadamente, aumentando os lucros da empresa.
A Apple e a Claro S.A. foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor pela venda do Iphone sem o adaptador de carregador e fone de ouvido, bem como à restituição do valor pago pelo cliente na aquisição do carregador.
O juiz Murilo Vieira de Faria da 4º Juizado Especial Cível de Goiânia arbitrou o valor de R$ 5 mil a título de reparo pelos danos morais. Além disso, a Apple deverá entregar um fone de ouvido compatível com o modelo do aparelho sem custo.
Abordamos exatamente esse assunto no artigo “CARREGADORES APPLE GERAM CONTROVÉRSIA NO JUDICIÁRIO” https://douglasribas.com.br/direito-do-consumidor/carregadores-apple-geram-controversia-no-judiciario/.
Desde o lançamento do iPhone 12, os consumidores da Apple têm se deparado com a compra de smartphones novos sem carregadores e fones de ouvido. Na época, a notícia gerou enorme alvoroço e indignação por parte dos consumidores e órgãos de proteção ao consumidor, afinal, o carregador é item básico para o uso dos aparelhos.
Segundo a Apple, o adaptador de energia e fone de ouvido foram removidos com a finalidade de ajudar a atingir a meta de impacto climático zero em todos os produtos e na cadeia de suprimentos, até 2030. A empresa justifica que há bilhões de adaptadores de energia no mundo, assim os novos geralmente não são utilizados. Segundo a fabricante, os adaptadores de energia representam maior uso de zinco e plástico.
Acreditamos que a medida decisiva para a resolução da questão seja a aprovação de lei impondo a entrega dos carregadores no caso de compra de aparelhos eletrônicos novos ou, enquanto não sobrevier tal lei, que o impasse continue sendo submetido ao Poder Judiciário.
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