Em artigo que publicamos recentemente explicamos que a fidelidade perfaz um dos deveres do casamento. A obrigação está prevista em lei e sua inobservância permite que o cônjuge traído peça em juízo o fim do matrimônio. O mesmo texto trouxe o entendimento atual do Poder Judiciário quanto à perda do direito da pensão pelo(a) infiel, ainda que a traição seja virtual. Caso não tenha lido, é só clicar aqui.
Essa semana trazemos outro delicado assunto: quem for traído tem direito a receber indenização por dano moral?
A questão tem relevância não somente no casamento, onde existe a obrigação legal de fidelidade recíproca, mas também perante a união estável, já que o artigo 1724 do Código Civil prevê que entre os companheiros devem imperar a lealdade e o respeito.
COMO O JUDICIÁRIO TRATA A QUESTÃO: FUI TRAÍDO(A), TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?
O adultério e a traição, por si sós, não ensejam o dever de pagar indenização por dano moral … mas, cada caso é um caso!
COMO ASSIM?!
É simples!
Antes de mais nada, importante saber que o fundamento do dever de indenizar está na lei:
“aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” – artigo 927 do Código Civil
De acordo com o entendimento jurisprudencial atual, o que determina se quem foi traído faz jus a receber indenização é a extensão dos abalos sofridos em razão da traição.
Ora, sem desdenhar da dor, do sofrimento e do dissabor causados pela traição, as decisões mais recentes somente reconhecem o dever de quem traiu indenizar a outra parte quando as consequências da infidelidade são comprovadamente sérias o bastante para gerar um abalo devastador na vida da pessoa traída, como uma depressão, um quadro que demanda tratamento psiquiátrico, por vezes, com impacto até mesmo na vida profissional.
Quando a traição vem a público
Esse entendimento também se verifica nos casos em que há exposição pública da traição, principalmente quando os envolvidos convivem em cidade pequena, onde são conhecidos de toda a comunidade local, a ponto de gerar excessivo constrangimento, situação extremamente vexatória e humilhante. Nesses casos há decisões que reconhecem a incidência de dano moral indenizável.
O assunto não é pacífico, já que há quem defenda – minoritariamente – que o desrespeito ao dever de lealdade e fidelidade, por si só, enseja dano moral.
Predomina, no entanto, o entendimento de que a traição não gera dano moral presumido.
Quando há o dever de indenizar moralmente:
Comprovadas essas circunstâncias, na maioria das vezes, o Poder Judiciário entende cabível a indenização por dano moral como mecanismo de compensar a angústia e dor sofridas por quem foi traído e desestimular tal prática por parte de quem traiu.
Você considera justo esse entendimento do Judiciário?
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