Não é novidade que a criminalidade traz enorme preocupação para os brasileiros, sobretudo para aqueles que vivem nos grandes centros urbanos. A todo instante sentimos medo e insegurança, o que nos motiva na busca da cautela necessária para nos proteger dessa infeliz realidade. Ainda assim, por vezes não escapamos da ação de criminosos.
A exemplo disso, citamos caso de grande repercussão ocorrido nesse mês, no qual uma mulher foi sequestrada no estacionamento de um petshop no bairro do Morumbi, Zona Sul de São Paulo.
A ação dos criminosos foi rápida, buscando subtrair da vítima tudo o que fosse possível. “Enquanto os criminosos rodavam com ela no chão do veículo, eles perguntaram se a vítima tinha criptomoedas, efetuaram transações com uma maquininha de cartão e fizeram transferências por pix com o celular dela. Ao todo, ela perdeu R$ 10 mil.”
Felizmente a ação rápida de funcionários do petshop e graças à atuação brilhante da polícia militar lograram êxito em resgatar a vítima. Um criminoso perdeu a vida em confronto com a polícia. O outro conseguiu fugir.
Embora o modus operandi dos bandidos tenha chamado a atenção, trata-se de crime tido como recorrente, sendo que os criminosos costumam ficar à espreita aguardando uma vítima em potencial.
Coincidência ou não, após dois dias desse crime o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso idêntico, ocorrido no estacionamento do supermercado Carrefour .
Em casos dessa natureza a vítima pode ser indenizada pelos prejuízos sofridos?
O Juiz de Direito José Roberto Leme Alves de Oliveira condenou o Carrefour a indenizar a consumidora após o sequestro relâmpago no estacionamento do supermercado resultar em prejuízo financeiro à vítima que comprovou que os criminosos realizaram empréstimos pessoais, saques e transferências via pix, totalizando um prejuízo de R$ 18.481,28, além da reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A rede de supermercados Carrefour recorreu da condenação e o relator do recurso, Desembargador Walter Exner, destacou que, “embora a Ré alegue não ser sua atividade-fim, é certo que a disponibilização de estacionamento a seus clientes com o intuito de beneficiar-se financeiramente, ainda que de forma indireta, impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor”.
Por fim, o relator reconheceu a legitimidade passiva do supermercado, objetivamente responsável pela segurança dos seus clientes, sendo mantida a condenação proferida em primeira instância.
A responsabilidade dos estabelecimentos comerciais ultrapassa, inclusive, os limites do estacionamento, como abordamos em outra oportunidade em caso de um motorista que aguardava na fila para cruzar a cancela do estacionamento do shopping e acabou sendo abordado por um meliante que roubou seu relógio.
Em que pese a garantia de direitos às vítimas nos casos de roubos, furtos e sequestros pareça ser evidente, a análise e parecer de um advogado de confiança é fundamental para viabilizar a busca pelos direitos de forma correta.
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