Já publicamos aqui no blog alguns artigos sobre bullying sofrido por alunos em ambiente escolar, o que pode ser visto aqui e nesse outro texto.
Hoje vamos tratar das consequências advindas de ofensas propagadas por WhatsApp contra uma professora, o que culminou com a condenação de duas alunas responsáveis pela coleta e publicação das imagens da ofendida e pela indicação das legendas pejorativas[1].
O julgamento foi feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 03/07/2025[2], confirmando o entendimento de primeiro grau no tocante à repreensão e condenação das estudantes que agiram de forma abusiva contra a docente.
Na situação, uma professora ingressou com ação de reparação por dano moral contra duas estudantes, alegando violação do direito de imagem e honra, pois, suas alunas teriam registrado e publicado uma imagem sua sem permissão no status de WhatsApp, com legendas de caráter ofensivo e depreciativo.
Segunda a autora, suas imagens e as legendas pejorativas a seu respeito foram amplamente compartilhadas no ambiente escolar. Tomou ciência dos fatos por meio de conversa com o diretor e vice-diretor da instituição, o que teria abalado profundamente seu aspecto emocional. Além de ter havido uso de imagem não autorizado, obviamente sentiu-se desrespeitada em sua honra.
A primeira estudante, em sua defesa, alegou que não teve a intenção de ofender e causar dano à professora, embora tenha reconhecido que a sua ação foi imprópria e desnecessária para com a pedagoga.
A seu turno, a segunda estudante alegou que a publicação da foto da professora em seu status de WhatsApp teria ficado restrita aos seus contatos, sem grande circulação, tendo buscado minimizar a sua ação ao dizer que a foto tinha apenas a imagem da professora sentada em sua escrivaninha.
Em primeiro grau, o julgador entendeu pela condenação das estudantes em razão da ofensa à honra da professora e abuso do direito de livre manifestação.
As alunas recorreram e o TJDFT ficou com a missão de confirmar se as publicações veiculadas na rede social teriam sido ofensivas aos direitos da personalidade da docente e se ensejariam compensação por dano moral.
O tribunal distrital entendeu que sim, que as publicações feitas pelas alunas, ainda que de forma temporária, no status do WhatsApp, teriam alcançado um raio de pessoas de difícil mensuração, o que impactou o ambiente escolar de forma suficientemente grave para provocar vergonha, sofrimento e desrespeito à professora.
Especialmente em ambiente escolar que deve ser guiado pelo respeito mútuo e pela hierarquia, os julgadores entenderam que é pertinente e adequada a condenação das alunas, tanto no intuito de penalização em razão da ofensa aos direitos da professora, como para educar as agressoras, visando o aspecto pedagógico e de exemplo para a coletividade e para a própria sociedade.
Com isso, os julgadores mantiveram o posicionamento de repreensão à conduta condenável das alunas e lhes imputaram o dever de pagar à docente R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente.
A situação serve de alerta não só para pais e alunos, mas como para todos que frequentam o ambiente escolar. Que não se perca de vista que o respeito é valor inegociável naquele local e que direitos fundamentais merecem ser vistos dentro do seu espectro, ou seja, de modo que não haja prejuízo aos direitos fundamentais de outrem.
Desta feita, o direito à livre manifestação jamais será chancelado se tiver como objetivo depreciar alguém, em desrespeito aos seus direitos básicos. As redes sociais no ambiente escolar devem guardar consonância com o uso para o aprendizado, jamais para desclassificar alguém, especialmente um(a) docente que é peça fundamental da escola a quem se deve respeito e consideração.
É importante ficar atento ao exercício dos direitos, inclusive com base no impacto educativo que a medida pode trazer, como no caso da condenação advinda deste episódio que por certo trará para aquele ambiente escolar outro clima. Com certeza os alunos pensarão duas vezes antes de fotografar pessoas e lançar nas redes as suas imagens com figurinhas jocosas acompanhadas de legendas ofensivas.
[1] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/tjdft-mantem-indenizacao-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp-contra-professora
[2] Processo nº 0701011-78.2024.8.07.0012