Não há dúvida de que a legislação brasileira mostra especial atenção para quem vive em condomínios ao impor mecanismos para manter a boa convivência entre os moradores.
Prova disso é o artigo 1.337 do Código Civil que prevê pagamento de multa para o morador que se comportar de forma antissocial, regularmente, nas dependências do condomínio onde reside. A condenação pode chegar a 10 vezes o valor da despesa condominial mensal.
O antissocial insistente pode ser expulso
Decisões judiciais recentes conferem aos condôminos, incomodados por moradores antissociais que insistem na conduta desrespeitosa e nociva à paz dos demais, poderes que sequer a lei estabelece: o direito de expulsar o vizinho que notória e repetidamente cria problemas para o ambiente condominial.
Caso
todas as medidas impostas pelo condomínio contra o morador tido como “problema” se mostrem ineficazes, inclusive, a única prevista legalmente – a punição pelo bolso -, o Poder Judiciário pode acatar o pedido extremo de expulsão do vizinho intolerável em respeito à coletividade.
Para expulsar um morador e privá-lo do convivido social não basta somente que ele seja impopular. A convivência deve estar em um patamar insuportável sendo, até mesmo, perigosa. A decisão drástica serve para assegurar a paz da comunidade condominial e evitar tragédias típicas dos noticiários de TV.
A reiteração de conduta antissocial e
o fracasso das outras medidas punitivas
A Justiça somente acata o pedido de expulsão, vindo da comunidade condominial, se o morador mostrar comportamento antissocial contumaz, fizer pouco caso ou for alheio às normas da boa convivência repetidamente e ignorar as punições educativas e inibitórias inerentes às pesadas multas pecuniárias impostas.
Nesse caso, pouco importa que tenha cumprido as penalidades e quitado as multas. O morador antissocial não deixou de reincidir nas condutas nocivas e causar medo aos demais condôminos que enxergam nele uma pessoa sem limites, sem bom-senso e condições para conviver pacificamente naquela comunidade que, na verdade, deseja vê-lo longe.
A questão do direito de propriedade
É importante deixar claro que a decisão judicial para expulsão do morador antissocial contumaz determina a perda da posse direta, bem como o direito de gozar do bem livremente. No entanto, apesar de perder o direito de residir no imóvel, o morador conserva o direito de propriedade. Portanto, continua dono do imóvel, mesmo sendo obrigado a se mudar, e deve arcar com os deveres de sua condição de condômino, sobretudo, pagar os valores mensais das despesas regularmente.
Decisão extrema – necessidade de rigorosa avaliação técnica
O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar o afastamento do condômino antissocial, a fim de evitar tragédias, se a conduta nociva e insuportável com discussões, balbúrdias, agressões – inclusive vias de fato – continuarem a afetar a paz da comunidade condominial e quando não houver mais a possibilidade de mediação, reclamações, notificações, boletins de ocorrência ou a aplicação de multas. Enfim, quando as possibilidades de conversa forem esgotadas e nada mais surtir efeito.
Decisões judiciais extremas são praticadas quando o direito individual de uso da propriedade for cerceado colocando em jogo a segurança de uma coletividade.
Para tomar e decisões sobre medidas mais eficazes em prol do condomínio é essencial contar com a expertise de assessoria jurídica especializada, capacitada para analisar e orientar casos concretos e orientar frente de acordo com particularidades. Também é importante ter o Regulamento Interno e Convenção Condominial atualizados e em consonância com a legislação vigente assegurando medidas preventivas e inibitórias aptas a produzir bons resultados.
Você considera justa a expulsão de um condômino como alternativa excepcional e única para garantir a boa convivência?
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8 Comments
Alugo uma sala comercial num condomínio que também tem apartamentos residenciais acima. Alguns moradores organizaram um “motim” para pedir minha saída, pois nessa sala abri um delivery de lanches, e segundo eles, o cheiro incomoda alguns moradores. Vale lembrar que essa sala comercial tem até ponto de gás central na estrutura (o que se presume que normalmente algum comércio de alimentos se instalaria). Mesmo com todos os alvarás exigidos em vigência, já investi 10 mil reais a fim de amenizar a questão, meu último investimento foi uma lavadora de gases, onde praticamente extingue a fumaça. Mesmo assim o síndico insiste em me multar informando que estou incomodando o bem comum. O que pode ser feito nesse caso? Não tenho dinheiro para me mudar de ponto, pois eu aluguei ali em dezembro, justamente pra tentar salvar minha empresa (única fonte de renda minha)
Olá Leandro!
Lamentamos o problema!
Não nos sentimos confortáveis para opinar sem analisarmos a convenção de condomínio e o regulamento interno do edifício, no entanto, se o síndico estiver agindo em acordo com tais documentos, que perfazem boa parte da “lei do seu condomínio”, se a conduta do síndico representar a vontade da maioria, a única possibilidade que vem à mente seria buscar uma decisão judicial que amparasse o seu funcionamento.
Importante você ter em mente que uma decisão nesse sentido apenas seria concedida acaso a convenção e o regulamento lhe sejam favoráveis.
Infelizmente parece ser bastante complicada sua situação. Talvez valha considerar reunir condições para procurar outro ponto, ou então, conseguir se entender com os demais condôminos.
Desejamos boa sorte!
Olá!! Divido aluguel com mais 2 pessoas em um apartamento de 3 quartos. O condominio que vivo quer me expulsar, pois segundo o sindico foi decidido em assembleia que 3 pessoas sem grau de parentesco nao podem morar juntas. Segundo ele, isso se configura como republica e esta proibido. Ele se nega a me apresentar ATA ou qualquer documento de regimento interno e inclusive disse que iria conversar com o dono para rescindir meu contrato. O dono soube desde o inicio de quem moraria aqui, e achou um absurdo a solicitação do sindico. Nunca tivemos nenhuma reclamação de qualquer espécie. O sindico está confiante de que o regimento interno é soberano e que devo sair. Quais os direitos dele e quais os meus?
Olá Amanda! De início, agradecemos pelo interesse no nosso artigo, como também pela questão trazida.
República em condomínios é um assunto que gera muitas polêmicas. Basicamente o tema é dividido da seguinte forma: (i) existem muitas decisões que avaliam o caso concreto a fim de saber se existe, de fato, comportamento que prejudique o bem-estar dos moradores naquela coletividade. Nesses casos, os julgadores entendem que não se pode presumir o comportamento nocivo apenas com base na falta de parentesco ou relação entre os moradores. Nessa linha, é preciso que a paz, o sossego, a saúde, a segurança ou os bons costumes tenham sido atingidos. (ii) há decisões que aceitam a proibição, desde que baseada na vontade da maioria exteriorizada na Convenção do Condomínio (não em ata ou regulamento interno, mas sim na lei máxima do condomínio).
Parece-nos que o cenário indicado como item (i) acima é o mais razoável e tende a ser mais adotado pelo Judiciário, principalmente nos dias atuais. Na situação por você descrita, a nossa recomendação é para que tenha acesso à convenção do condomínio, documento que pode ser fornecido pelo locador. Caso a convenção nada disponha sobre o tema, haverá forte argumento para a defesa da manutenção da locação já firmada, isto é, nada que impeça a presença dos três moradores. Além disso, outro ponto positivo é a inexistência de qualquer reclamação, tal como você pontuou. Na prática, esse aspecto lhe dará importante subsídio para justificar o descabimento do pedido do síndico.
Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte. Toda semana trazemos assuntos novos! Acompanhe as nossas redes sociais!
No nosso condomínio temos uma moradora proprietária, que traz muitos transtornos, implica com tudo e todos, faz ameaças verbais as crianças e a aos moradores, já agrediu uma outra moradora e esta para evitar consequências maiores resolveu se mudar.Ja foram feitos vários Boletins de Ocorrência contra ela, mas o síndico não toma uma posição concreta. O Quênia moradores podemos fazer realmente???
Olá, Camilla ! Agradecemos o seu comentário. A expulsão de um morador antissocial do condomínio é medida extrema e excepcional. Nos casos em que o Judiciário impôs a expulsão, que equivaleria à pena máxima, ficou claro que a convivência naquela comunidade se tornou insuportável. No caso do seu condomínio, é importante que o síndico seja atuante para aplicar as penalidades previstas na convenção do condomínio, que podem ser advertência e multa. Além dos boletins de ocorrência, sugerimos que as reclamações sejam registradas no livro de ocorrências (caso exista), informadas ao síndico e à administradora do condomínio (caso tenha). Se ainda assim, o síndico não agir, os moradores poderão se unir e realizar assembleia extraordinária para debater sobre o assunto e adotar as medidas previstas na convenção e na lei, conforme artigo do Código Civil reproduzido abaixo:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Esperamos ter ajudado.
Olá
Quando se trata de uma pessoa doente com problemas de transtornos psicológicos , qual é o procedimento.
Boa tarde!
Seriam necessárias maiores informações para uma resposta mais assertiva, sobretudo se se trata de uma pessoal quem tem a doença reconhecida judicialmente, tendo lhe sido nomeado tutor/curador, ou não.
Em regra, o procedimento deve ser adotado perante o responsável pela pessoa reconhecidamente com problemas.