Já explicamos aqui no blog o que é a guarda de uma criança e quais são as suas modalidades. Se você tem dúvida sobre esse assunto, recomendamos a leitura desse artigo.
O compartilhamento da guarda é a regra a ser adotada em se tratando de pais separados, tendo em vista que é obrigatória, salvo nas seguintes hipóteses:
Justamente em razão do cenário acima exposto, que norteia as decisões sobre a matéria, recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou surpresa e discussões na comunidade jurídica: uma mãe foi autorizada a se mudar do Brasil, levando a criança criada sob o regime da guarda compartilhada com o pai para outro país, mediante o argumento de que com o avanço tecnológico, a despeito da distância, é possível que os pais compartilhem responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões da vida dos filhos.
A polêmica decisão judicial entendeu que a mudança para país de primeiro mundo deverá atender aos interesses da criança, na medida em que lhe permitirá novas experiências, vivências, desenvolvimento e crescimento para sua vida pessoal e educacional.
“Ademais, houve o desenvolvimento de um cuidadoso plano de convivência na sentença, em que existe a previsão de retorno da criança ao Brasil em todos os períodos de férias até complementar os 18 anos, com custos integralmente suportados pela mãe, utilizando ampla e irrestrita utilização de videochamadas e outros meios de convivência diária.”[1]
Ora, é fato que se admite a fixação da guarda compartilhada em ocasiões em que os pais moram em cidades ou estados diferentes! No entanto, admitir que a distância física intercontinental entre um dos genitores e a criança não vai prejudicar a convivência entre eles parece não levar em consideração a necessidade do convívio físico que estabelece vínculos e fortalece relacionamentos. Algo primordial no desenvolvimento de crianças e adolescentes!
De certo que cada caso merece ser avaliado e julgado individualmente, de acordo com suas particularidades, de modo que, evitamos maiores críticas à decisão em comento, pois, não temos conhecimento de importantes informações, como por exemplo, a frequência com que pai e criança costumavam se encontrar.
Porém, admitindo-se que tivessem uma convivência frequente, tendemos a reputar injusta a inédita decisão do STJ que veio a permitir que um dos genitores se mude do Brasil com a criança, como se a tecnologia não fosse prejudicar a guarda compartilhada.
Ainda que a guarda compartilhada propriamente dita seja bem exercida por ambos os genitores, a convivência entre a criança e o pai que continuar morando no Brasil deve ser bastante afetada.
Te parece justa essa decisão do STJ?
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[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/378145/stj-mae-que-tem-guarda-compartilhada-pode-mudar-de-pais-com-a-crianca
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