Há um tempo escrevemos sobre o dever de minimizar os próprios prejuízos (“duty to mitigate the loss”) nas relações.
Além de trazermos resultados de casos julgados, destacamos a importância de agir com boa-fé. O Direito não admite que as pessoas adotem comportamento malicioso com a intenção de tirar proveito de situações, por si sós prejudiciais.
Recente julgado do STJ[1] relativo à ação movida por cliente que pagou mais de R$ 1 milhão por Ferrari recuperada de batida grave confirmou seu direito de receber a restituição dos valores pagos, o reembolso das despesas do seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico, além da indenização de R$ 25 mil por danos morais.
Levou gato por lebre
No processo, ficou reconhecido que a vendedora, única representante da Ferrari no Brasil, deixou de informar ao consumidor que o veículo apresentava histórico de “recuperação”. Para a nobre Corte, não caberia ao comprador suportar os prejuízos do negócio, como a depreciação do carro e a venda foi desfeita.
Mesmo tendo constatado que havia levado gato por lebre, o comprador agiu diligentemente enquanto o veículo esteve em sua posse. Fez as revisões, o laudo técnico que constatou os vícios, pagou o IPVA e o seguro obrigatório. A vendedora alegou que os gastos não são de sua responsabilidade, ao que o STJ foi cirúrgico dispondo:
“(…) Portanto, o consumidor agiu em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva, exercendo o seu dever de mitigar a própria perda (duty to mitigate the loss), já que, se adotasse comportamento diverso, poderia responder pelo agravamento dos danos e pela maior depreciação do veículo (…)”.
Com isso, não há dúvida de que as condutas examinadas pelo Poder Judiciário são vistas de forma ampla. Não basta constatar o prejuízo. É igualmente examinada a postura do lesado (ativa ou omissa) na diminuição ou agravamento do dano sofrido.
[1] REsp 1681785
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