Contextualizando o cenário exposto no título, imagine a seguinte a situação:
Você vai a um restaurante, que também pode ser um buffet, uma balada, um teatro, enfim, qualquer estabelecimento comercial e, neste local, que normalmente se oferece um serviço de manobrista/estacionamento, você acaba entregando o seu veículo para uma pessoa que se identificou como manobrista do local.
Pois bem, após terminar os seus afazeres neste local, você procura os responsáveis para buscar o seu veículo e tem a infeliz surpresa de que o seu carro foi furtado, isto é, que o local não oferece o serviço de estacionamento de veículo, que desconhece a pessoa que recebeu o veículo, enfim, que você perdeu o seu carro!
Passado esse lamentável episódio, você procura se tranquilizar, imaginando que dos males o menor, pois você tem seguro veicular e será indenizado pela seguradora.
Todavia, mais um capítulo do pesadelo!
A seguradora nega a indenização por ausência de cobertura!
Seu mundo certamente deve ter ruído neste momento. Mesmo após todas as tentativas realizadas por você e pelo seu corretor de seguro para tentar contornar a situação.
Criado esse contexto todo, adiantamos que a decisão da seguradora na grande maioria das vezes está correta, isto é, que a cobertura da apólice não abrange situações de furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita.
Costumeiramente, nos contratos de seguro veicular há um tópico destinado às excludentes de cobertura, que são situações nas quais a seguradora não terá o dever de indenizar acaso tal previsão venha a ocorrer.
Ainda que o consumidor final do seguro não tenha aptidão e condições para distinguir pequenas diferenças conceituais e técnicas que o colocam em risco, como por exemplo, imaginar que o seguro contratado cobriria toda e qualquer situação de furto e roubo, todavia, em uma situação como a exposta no início deste artigo, não teria qualquer cobertura, o contrato foi expresso ao prever as situações que limitam a responsabilidade da seguradora.
Este é o entendimento do Poder Judiciário, em especial, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Abaixo listamos alguns exemplos de casos reais:
Concluindo, fica o alerta para você leitor! Tome muito cuidado na hora de entregar o seu veículo em um serviço de valet parking, pois, a depender da situação, você acabará sendo vítima e o seguro não o indenizará.
E caso tenha acontecido com você, consulte sempre um advogado e exponha a situação de forma detalhada. Não é sempre que as seguradoras estão corretas ao negar a indenização, mostrando o quão é importante analisar detidamente os termos do contrato e sua aplicação ao caso concreto.
Entre em contato conosco!