Uma prática relativamente comum em algumas empresas acaba de receber um importante alerta da Justiça do Trabalho: a simulação de dispensa sem justa causa para permitir que o trabalhador receba o seguro-desemprego pode gerar consequências sérias para ambas as partes.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, identificou fraude em uma rescisão contratual, determinando o envio do caso ao Ministério Público Federal para investigação. No processo, ficou comprovado que a empregada havia pedido demissão, mas a empresa registrou o desligamento como dispensa sem justa causa para possibilitar o recebimento do seguro-desemprego.
Às vezes, na tentativa aparente de prestar ajuda, pode-se estar praticando um crime, com responsabilidades para ambos os lados. A decisão serve de alerta para trabalhadores e empregadores.
Vamos aos detalhes.
O que aconteceu no caso julgado pelo TRT-MG?
De acordo com a decisão, a própria defesa da empresa admitiu que a trabalhadora havia manifestado interesse em se desligar do emprego, mas solicitou que a rescisão fosse formalizada como dispensa sem justa causa para que pudesse receber o benefício do seguro-desemprego.
O empregador concordou com o pedido, alegando que pretendia ajudar a empregada. Entretanto, para os desembargadores, a conduta caracterizou uma simulação destinada a permitir o acesso indevido a um benefício custeado com recursos públicos. Por essa razão, foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração das condutas praticadas.
Quais são os riscos para o empregador?
Muitos empregadores acreditam que estão apenas auxiliando o trabalhador em um momento de necessidade financeira. Contudo, essa prática pode gerar consequências relevantes.
Além da possibilidade de investigação pelos órgãos competentes, a empresa pode enfrentar questionamentos judiciais e administrativos decorrentes da participação na fraude. A situação se torna ainda mais grave quando a própria documentação da empresa ou suas manifestações em juízo confirmam a existência do acordo. Tido como fraudulento.
Quais são os riscos para o trabalhador?
O empregado também não está livre de responsabilização.
O seguro-desemprego é destinado exclusivamente ao trabalhador dispensado sem justa causa. Quando o benefício é obtido mediante uma rescisão simulada, o recebimento pode ser considerado indevido, sujeitando o beneficiário à adoção de medidas administrativas e judiciais.
A jurisprudência trabalhista já possui precedentes em que empregados envolvidos em fraudes relacionadas ao seguro-desemprego tiveram seus pedidos rejeitados e foram apontados como participantes do esquema, não como vítimas da conduta empresarial.
Além, é claro, da grande possibilidade de vir a ser cobrado para devolver todo o valor pago pelo Governo, atualizado.
Qual a forma correta de proceder?
Se a iniciativa do desligamento partir do trabalhador, a modalidade adequada é o pedido de demissão.
Por outro lado, se a decisão for do empregador, a rescisão deve ocorrer na forma prevista pela legislação trabalhista, que é a demissão sem justa causa.
O que não é permitido é adulterar a realidade dos fatos para possibilitar o recebimento de benefícios que não seriam devidos.
Conclusão
A decisão do TRT-MG reforça que a chamada “demissão combinada” para viabilizar o recebimento do seguro-desemprego não constitui mera irregularidade burocrática. Trata-se de uma conduta que pode ser interpretada como fraude, com potenciais consequências criminais e civis para empregados e empregadores.
Por isso, a recomendação é simples: as partes devem sempre formalizar a rescisão contratual de acordo com a realidade dos fatos, evitando acordos informais que possam gerar problemas muito maiores do que o benefício pretendido.