Buscando assegurar os direitos dos autistas, em 2012 foi sancionada a Lei nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA).
Trata-se de lei federal também conhecida como lei Berenice Piana, em alusão à sua coautora, ativista carioca mãe de um portador de TEA que há anos milita em prol das pessoas com essa deficiência. Os últimos estudos sobre o tema apontam que o aumento de incidência desse transtorno tem sido progressivo na população mundial[1].
Um dos marcos dessa lei foi reconhecer o autismo como deficiência, estendendo a todos os autistas os mesmos direitos previstos para as pessoas com deficiência (PCD).
DIREITOS DOS AUTISTAS
Os direitos foram arrolados no art. 3º da Lei nº 12.764/2012 e, aparentemente, são uma reiteração dos direitos já consagrados na Constituição Federal a todo cidadão brasileiro:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho; ;
d) à previdência social e à assistência social.
Vale notar que dentre os inúmeros direitos acima apontados, dois deles são específicos para o portador do Transtorno do Espectro Autista: a educação e o ensino profissionalizante.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAULISTA
Antes da Lei Berenice Piana, precisamente no ano 2000, o Ministério Público Paulista moveu Ação Civil Pública contra o próprio Estado de São Paulo para promover a proteção e os cuidados diferenciados que os autistas necessitam.
A partir disso, os autistas foram protegidos de forma especial, merecida por sua condição e o Estado de São Paulo foi condenado a:
Providenciar unidades especializadas próprias e gratuitas, nunca as existentes para o tratamento de doentes mentais ‘comuns’, para o tratamento de saúde, educacional e assistencial aos autistas, em regime integral ou parcial especializado para todos os residentes no Estado de São Paulo e, enquanto não criadas estas unidades especializadas próprias e gratuitas, arcar com as custas integrais do tratamento (internação especializada ou em regime integral ou não), da assistência, da educação e da saúde específicos, ou seja, custear tratamento especializado em entidade adequada não estatal para o cuidado e assistência aos autistas, sendo a mais próxima possível da residência do autista ou dos seus familiares.
AUTISTA X DEFICIENTE MENTAL
Com isso, inúmeros autistas que não recebiam tratamento de saúde, educacional e assistencial adequado às suas condições puderam ser atendidos em instituições particulares custeadas pelo Estado, ainda que de forma forçada, representados por advogados particulares ou pela Defensoria Pública. A preocupação era a necessidade de distinguir o autista do deficiente mental, como também o tratamento que cada um requer, em especial quanto à educação.
Estudos atuais apontam que para cada 59 bebês nascidos, um é autista.
Atualmente, o Estado de São Paulo mantém convênio com aproximadamente 20 instituições particulares cadastradas para prestar atendimento educacional e terapêutico aos autistas.
Entretanto, infelizmente, ainda é comum que os portadores de TEA e suas famílias se deparem com obstáculos para obter seus direitos. O Estado de São Paulo nega ou não dá o andamento regular que é esperado e determinado por decisão judicial já irrecorrível. Com isso os interessados são obrigados a fazer valer seus direitos através de novas demandas judiciais.
A propósito, em outro artigo abordamos a questão da necessidade de ações judiciais contra planos de saúde que negam os tratamentos terapêuticos prescritos aos autistas ou que limitam o número de sessões. Vale a leitura clicando nesse link.
POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Concluindo, importante ter em mente que, em 2012, foi criada a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo inúmeros direitos aos portadores dessa condição no Brasil todo. Até onde temos conhecimento, somente no Estado de São Paulo há uma decisão judicial que protege de forma ampliada tais pessoas.
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[1] https://www.autismspeaks.org/science-news/cdc-increases-estimate-autisms-prevalence-15-percent-1-59-children
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