O ordenamento jurídico brasileiro é composto de normas legais criadas pelos Municípios, pelos Estados e pela União Federal. São milhares de normas que confundem até juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Não é surpresa, portanto, que o cidadão comum se confunda diante desse excesso de leis, sendo justificável, então, seu desconhecimento a respeito de determinados direitos que lhe são assegurados.
Nesse artigo abordaremos o direito à compra de veículo com isenção de impostos, o que pode gerar um desconto de até 30% na aquisição do bem.
O benefício foi instituído pela lei nº 8.989 de 1995. Dentre outras disposições, referida lei, que já sofreu algumas alterações desde sua publicação, assegura que Pessoas com Deficiência (PCD), física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, tenham o direito de adquirir veículos com isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Outras leis estenderam o direito à isenção para pessoas com deficiências ou patologias que dificultem ou impeçam sua mobilidade, concedendo igual direito aos seus parentes.
Em alguns casos, o desconto pode representar uma economia de até 30% sob o valor do veículo, com isenção total ou parcial além do IPI, como também de:
Antes de apontarmos algumas das doenças ou condições físicas que atribuem aos seus portadores o direito à isenção, importante ressaltar que para a concessão do benefício é imprescindível a avaliação de um perito médico, sendo certo que o fato de ser portador da doença, por si só, não assegura a concessão do desconto.
Haverá avaliação sobre o impacto que a limitação ou patologia causa no interessado em obter o desconto.
Segue abaixo a relação de algumas patologias que podem se enquadrar nos benefícios dependendo do grau de limitação:
A legislação diz que a concessão só pode ser obtida uma vez a cada dois anos, tendo como alvo a compra de veículo fabricado no Brasil, de no máximo 2.000 cilindradas e no mínimo quatro portas.
Igualmente é essencial que o interessado, seja o doente, pessoa com deficiência, seu representante legal ou familiar que tenha sua carteira de habilitação (CNH) com a anotação de tratar-se portador de necessidades especiais. Lembrando que nos casos nos quais a pessoa com deficiência não poderá dirigir o veículo, não será necessária a CNH diferenciada.
1. Uma vez tendo a CNH com a devida indicação de se tratar de pessoa com necessidades especiais, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
2. De posse de toda a documentação, o interessado deverá se dirigir a um posto de atendimento da Receita Federal e apresentar todo o material.
3. Os documentos ficarão em análise por algum tempo e se forem tidos como regulares será expedida autorização para a aquisição do veículo com desconto do IPI.
4. Com a autorização em mãos, o interessado deverá comparecer à concessionária de sua preferência para a escolha do carro.
5. Na concessionária deverá solicitar uma carta para a obtenção da isenção do ICMS.
6. Deverá, então, levar referida carta para a Secretaria da Fazenda do Estado.
7. A última etapa será levar o documento de compra do veículo ao DETRAN, onde irá obter o documento do carro, que não poderá ser transferido antes do prazo de dois anos.
8. É perante o DETRAN que deverá ser requerida a isenção do IPVA.
No estado de São Paulo, para fazer jus à isenção do ICMS o adquirente deve permanecer com o veículo no mínimo por três anos. Se vendê-lo antes desse prazo, deverá recolher o imposto que lhe foi isento.
Não! Não é necessária a contratação de advogado para esse procedimento. O interessado tem condições de providenciar toda a documentação sozinho. No entanto, caso queira contar com a ajuda de um profissional, há despachantes e assessorias especializadas na prestação desse tipo de serviço.
A obtenção da isenção tributária é um pouco burocrática, como muitos processos em nosso País, com prazo médio de tramitação de oito meses.
No entanto, para a compra de um bem de alto valor, com desconto que pode chegar a quase 1/3 do preço, acreditamos que todo o empenho valerá a pena, não é verdade?
Saiba fazer valer os seus direitos!
Gostou desse artigo?
Deixe seus comentários.
Entre em contato conosco!
13 Comments
Tenho prótese interna na região do torax, devido toracectomia feita. Neste caso, também tenho o direito a isenção na compra de um veículo?
Olá, Rosilane!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Agradecemos pela compreensão.
Boa sorte!
Gostou do conteúdo?
Acompanhe a gente nas redes sociais e fique atualizada:
Instagram, Facebook e Linkedin
Boa tarde,
Tenho perda total de uma visão, sendo considerada PCD, por ter visão monocular.
Neste caso, também tenho o direito a isenção na compra de um veículo?
Olá Alinne,
Se sua perda de visão é total sim.
No entanto, sua condição deverá ser atestada por um perito médico do SUS, através da elaboração de um laudo.
Se gostou do nosso conteúdo, pedimos que gentilmente siga nossas redes sociais para ficar por dentro de mais artigos semanalmente.
http://www.instagram.com/douglas_ribas_advogados/
http://www.facebook.com/DouglasRibasAdvogadosAssociados/
https://br.linkedin.com/company/douglasribasadvogadosassociados
Obrigado!
Meu pai fez uma cirurgia no coração, e também tem diabetes e pressão alta, ele não dirige mais por conta dessas comorbidades, quando ele precisa sair de casa ou ir ao médico, sou eu que sempre levo no meu carro.
Gostaria de saber se posso comprar o carro com isenção de imposto por que sou eu que sempre dirijo para meu pai.
Olá, Luz Rogério,
Nesse caso, o direito à isenção é da pessoa que tem a comorbidade, no caso o seu pai, sendo perfeitamente possível que ele adquira o veículo e, formalmente, autorize a direção por você.
Esperamos ter ajudado.
Sou a Amanda Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Olá, Amanda ! Boa tarde !
Agradecemos o comentário e ficamos satisfeitos que tenha proporcionado conteúdo de valor para você !
A ideia do nosso blog é justamente é essa ! Trazer conteúdo útil e de qualidade para nossos leitores e com linguagem descomplicada !
Continue nos acompanhando por aqui e pelas redes sociais.
Toda semana um assunto novo.
precisa ter a CNH com indicação de necessidades especiais ???
Tenho diabetes e por consequencia tres pontes safena tenho direito a isenção ?
Olá Valdir!
Conforme procuramos deixar claro no artigo, diabetes e ponte de safena podem gerar direito à isenção, a depender do grau de limitação e se há sequelas delas provenientes. Portanto, a resposta para a sua pergunta depende de avaliação e documentação médica, o que é necessário para o procedimento de solicitação da isenção, tal como se pode ler no artigo.
Agradecemos seu interesse e desejamos boa sorte!
Boa tarde eu fiz uma ponte de safena e uma mamari tomo remédio para pressão eu tenho direito ou nao
Olá, Edmilson!
Conforme procuramos deixar claro no artigo, ponte de safena pode gerar direito à isenção, a depender do grau de limitação e se há sequelas delas provenientes. Portanto, a resposta para a sua pergunta depende de avaliação e documentação médica, o que é necessário para o procedimento de solicitação da isenção, tal como se pode ler no artigo.
Agradecemos seu interesse e desejamos boa sorte!
Gostou do conteúdo?
Acompanhe a gente nas redes sociais e fique atualizado:
Instagram, Facebook e Linkedin