Um acidente de trabalho ou uma doença em decorrência da atividade profissional nunca é esperada, tanto pelo empregado como pelo empregador.
Pior ainda é pensar que, por vezes, as consequências do acidente continuarão para o resto da vida, reduzindo ou eliminando a capacidade de trabalho para a função que era desempenhada.
Pela lei, as expressões acidente de trabalho e doença ocupacional (doença manifestada pela função que era exercida) são iguais para todos os efeitos, isto é, elas são equiparadas.
Exemplificando:
Imagine um funcionário que trabalha em uma fábrica há muitos anos, moldando peças e movendo caixas pesadas inúmeras vezes por dia. De repente, ele passou a sentir fortes dores na lombar, quadril e pernas, chegando ao ponto de não mais conseguir levantar ou andar.
Após o diagnóstico, foi iniciado o tratamento para hérnia de disco com alguns meses de afastamento do trabalho. Entretanto, este empregado jamais poderá voltar a exercer novamente a função que desempenhou durante anos, haja vista a redução permanente da sua capacidade para o trabalho em virtude da doença.
Diante disso, o benefício previdenciário auxílio-doença que ele recebeu durante o afastamento encerrou, a empresa certamente o remanejou para outra função e, por conta desta redução permanente da capacidade para o trabalho, o INSS passou a pagar o auxílio-acidente como compensação por essa redução.
Essa empresa terá a obrigação de pagar alguma indenização?
Se for comprovado que essa lesão permanente resultou de ação ou omissão do empregador, tal como ausência de fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) ou descumprimento de outras normas de segurança e medicina do trabalho, tudo indica que haverá responsabilidade e o dever de indenizar.
Que tipo de indenização?
A indenização pode ser de várias espécies previstas pela legislação, dentre elas, destacamos a indenização por dano moral, dano estético e dano material. Vale alertar que as três espécies podem chegar a ser devidas cumulativamente.
Dano Moral:
A indenização por dano moral decorre da violação à esfera moral ou existencial da pessoa, que teve sua imagem, honra, integridade física, saúde, dentre outros direitos atingidos.
Dano Estético:
O dano estético se desdobra do dano moral, mas deve ser indenizado à parte, de forma isolada, uma vez que, para que se configure este dano, há a necessidade de se verificar lesão que gere uma cicatriz, algo que cause certa repulsa e vergonha, ou mesmo que tenha ocorrido a perda de uma parte do corpo, tal como a amputação de um dedo ou membro.
Dano Material:
Dentro do dano material teremos as despesas que o acidentado custeou e a pensão vitalícia.
Esta pensão normalmente é calculada de acordo com o grau da perda da capacidade para o trabalho que a pessoa sofreu e deverá ser paga enquanto perdurar a incapacidade, podendo, inclusive, ser paga de uma só vez.
Pensão ou auxílio-acidente?
Importante esclarecer que o benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílio-acidente) não se confunde com a pensão civil. São direitos diferentes e devem ser pagos de forma cumulativa, pois, possuem naturezas distintas. O benefício previdenciário será pago pelo INSS e a pensão civil pelo empregador.
Concluindo, independentemente do lado em que você estiver, o melhor a se fazer é sempre evitar que o acidente de trabalho aconteça através de medidas preventivas e do respeito às normas de segurança e medicina do trabalho. Para tanto, é importante se valer de equipamentos de proteção da forma correta, não se sujeitando a situações de risco, lembrando, ainda, que os empregados que violam essas regras também serão punidos. A preocupação de todos deve ser a preservação da vida e da saúde.
Gostou do artigo desta semana?
Compartilhe estas informações e faça com que seus amigos tenham acesso às questões legais referentes ao ambiente de trabalho.
Alguma dúvida sobre este conteúdo? Entre em contato conosco e deixe o seu comentário. Teremos prazer em procurar esclarecer!
Boa noite eu trabalho a 7 ano numa empresa depois de uma e meio por causa de uma bota de má qualidade comecei a sentir dores nos dois pés fiz exame e acusou tendenite e faciite plantas
Olá Tania!
Lamentamos o ocorrido … sugerimos que converse com o seu gestor a respeito do ocorrido.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, estaremos à disposição.
Boa tarde. Meu irmão sofreu um acidente gravíssimo, onde este o deixou com sequelas. Ele não tem carteira assinada, nem recebe nenhum benefício. Ele tem direito a alguma pensão por sequelas?
Olá Adriana, boa tarde!
Inicialmente, sentimos muito pelo acidente sofrido pelo seu irmão.
Para uma análise correta do caso dele, precisaremos de inúmeras outras informações que vocês precisarão nos passar. Somente com essas não é possível afirmar ou não a existência de direitos.
Favor, nos procurar pelo e-mail [email protected].
Estimamos melhoras para o seu irmão e ficamos à disposição para ajudá-los.
Olá eu trabalho em uma empresa de Fertilizantes à 1 ano faço a função de coletor de Amostra é uso uma espécie de sonda para Coletar e faço um movimento repetitivo e meu Pulso direito tem sentido fortes dores e fica enxado, outras vezes até parou de doer só que dessa vez já tem meses e não parou oque posso fazer quantos a isso
Olá Diego! Boa tarde!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido.
Recomendamos que procure um médico para realizar o tratamento médico do local lesionado.
Se o trabalho ficar impossível de ser realizado pela doença e mediante um atestado médico de afastamento, a empresa deverá emitir a CAT (comunicado de acidente de trabalho) ao INSS.
Se for superior a 16 dias, a empresa custeará os primeiros 15 dias e posteriormente o INSS ficará responsável pelo pagamento do auxílio doença acidentário enquanto perdurar o afastamento médico.
Quanto à empresa, será necessário um detalhamento maior de informações, pelo qual recomendamos a realização de uma consulta.
Ficamos à disposição para ajudá-lo.