A relação entre consumidores e fornecedores muito nos interessa! Não só por trazer desdobramentos peculiares do cotidiano, como por guardar relação direta com as transformações tecnológicas dia após dia.
Tanto é assim que nosso escritório oferece consultoria e assessoria contenciosa e administrativa em demandas relacionadas à relação de consumo tanto pelo ponto de vista do fornecedor quanto do consumidor.
Estamos sempre trazendo novas pautas para que você saiba mais sobre seus direitos e obrigações.
Esta semana, o @Conjur relatou um caso sobre informação incorreta na embalagem de alimento que acabou por gerar danos morais coletivos.
Levando em consideração o direito do consumidor à informação correta e confiável, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, pois testes laboratoriais detectaram a presença da substância.
Ficou decidido que a distribuição ao comércio de qualquer produto que apresente quantidade detectável de glúten deve ser interrompida, se a embalagem informar erroneamente que não contém tal substância, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Além disso, a empresa deverá ressarcir os consumidores que adquiriram o produto e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A informação que consta no rótulo deve ser correta e confiável, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 10.674/2003. Fonte: Conjur.
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