Não há dúvida de que o uso da bicicleta como meio de transporte vem crescendo, sobretudo nas cidades que têm recebido investimentos para a expansão das ciclovias.
Vai ao encontro dessa forte tendência o fato de que mais e mais moradores dos grandes centros urbanos residem em condomínios verticais, os chamados prédios de apartamentos.
Consequência nefasta da combinação dessas escolhas contemporâneas é o aumento de furtos de bikes nas garagens dos condomínios.
Nessa situação, quem responderá pelo prejuízo? O condomínio tem alguma responsabilidade pelo furto da bicicleta?
O entendimento majoritário de nossos tribunais é no sentido de prestigiar a vontade dos condôminos, vez que eventual prejuízo sofrido por condômino será sempre dividido entre os moradores em suas respectivas taxas condominiais.
Como assim?
Na maior parte dos casos levados à Justiça, somente há responsabilidade do condomínio se este assumiu o dever de indenizar, de forma expressa em sua convenção ou regulamento interno, como resultado da vontade da maioria dos seus integrantes.
Se não houver obrigação expressa de vigilância por parte do condomínio, caso este venha a fazer contratação específica de funcionários ou de empresa de segurança visando à proteção dos bens dos condôminos ou do próprio condomínio, poderá haver o entendimento de que a vítima de furto de bicicleta nas dependências do prédio terá direito à indenização.
E na prática, o que é visto?
Costuma ser praxe nas convenções e regulamentos internos a ausência do dever de guarda e vigilância do condomínio, assim como da obrigação de indenizar no caso de furtos e roubos em suas áreas comuns.
Tal regra é observada pelos julgadores no momento da avaliação dos casos que chegam ao Poder Judiciário.
E por que os juízes vão por esse caminho?
Porque entendem que a vontade dos condôminos deve ser respeitada, ou seja, tendo a maioria entendido e firmado um regramento de que não socializará o prejuízo de furto ou roubo em sua área comum, e que essa é a solução adequada àquela realidade.
Em outras palavras, predomina o entendimento que o condomínio apenas terá o dever de indenizar se a maioria dos condôminos votou em assembleia para instituir tal obrigação expressamente na convenção ou regulamento.
Meu prédio tem cerca elétrica e câmeras de segurança. Tenho direito à indenização se furtaram minha bicicleta na garagem?
Sendo a convenção e o regulamento omissos a respeito, não. As decisões judiciais em sua maioria afirmam que tais medidas não significam que o condomínio assumiu a obrigação de guarda dos bens dos moradores.
O mesmo entendimento se aplica para as hipóteses onde há zelador no edifício, ou seja, a mão de obra de zeladoria não se traduz em dever de indenização do condomínio no caso de furto.
Pode haver exceção para esse entendimento consolidado?
Certamente. Na prática, todos os detalhes serão considerados pelos julgadores para avaliar a realidade daquela coletividade de forma a definir se deve haver responsabilização ou não do condomínio.
Cada conflito de interesses submetido ao Judiciário deve ser decidido da maneira que melhor se alinhe ao bom senso e à representação da vontade da maioria.
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a despeito da convenção e do regulamento não preverem indenização decorrente de furto, o condomínio foi condenado a indenizar a vítima de furto de duas motocicletas porque firmou contrato de seguro com cobertura para “Responsabilidade Civil do Condomínio” e “Guarda Veículos – Compreensiva”, tendo sido o pagamento do prêmio rateado entre os condôminos.
Dessa forma, entenderam os julgadores que o condomínio assumiu o dever de responder civilmente pelo furto havido em suas dependências.
Moro em condomínio e guardo a bicicleta na área comum, qual a dica?
Nesse caso, será importante adotar todos os cuidados que estiverem ao seu alcance para evitar a ocorrência de furto. Melhor não facilitar e proteger seu bem a procurar remediar.
Aliás, vale lembrar a máxima de que o condomínio somos nós, afinal de contas, nós formamos o condomínio e instituímos suas regras. Na falta delas vem sendo afastada pelo Judiciário toda e qualquer socialização do prejuízo.
É dever de todos os condôminos zelar pela segurança das áreas comuns, não sendo possível, em tese, responsabilizar o condomínio quando ausente previsão nesse sentido.
O que posso fazer pelo meu condomínio?
Seja um condômino atuante e participativo. Frequente as assembleias, dê sugestões e cobre medidas efetivas de quem estiver na direção da sua coletividade.
E o condomínio? Há algo que merece ser feito?
Sem dúvida! Além de todo o cuidado com o bem comum, é de rigor contar com profissionais bem treinados para o desempenho das funções de portaria e zeladoria, assim como ter um bom sistema de segurança que por si só também funciona como inibidor de furtos e roubos.
Somado a isso, o investimento em um local próprio para a guarda das bicicletas, no qual cada morador possa fazer uso e trancar sua bike se mostra medida colaborativa para afastar o problema.
A transparência sobre a posição adotada pelo condomínio e a comunicação extensiva sobre os cuidados ao se manter a bicicleta trancada na área comum traduzem-se em postura ativa em favor do bem comum.
Falando nisso, no Estado de São Paulo, o governo disponibiliza ferramenta on-line para que qualquer cidadão realize consulta sobre a procedência da bicicleta, acessível neste link.
Mais uma precaução a ser adotada pelo condômino ciclista: guardar o número de série do quadro da bicicleta para eventuais consultas.
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Caros, minha bicicleta foi roubada por menores que entraram na garagem na saída de um dos moradores. O fato foi gravado pelas câmeras e, como a síndica, por sua conta, desabilitou o alarme/sirene que notifica o vigilante, os mesmos acabaram por muito tempo na garagem e foram embora com o meu bem. Pergunto, como a síndica tomou a decisão de desativar o alarme, fazendo com que fosse facilitada a fuga, neste caso, será que tenho como pedir o reembolso da bicicleta? Os porteiros argumentaram que, pelo fato da síndica desligar o alarme, isso prejudicou a percepção de que o prédio estava sendo roubado. Será que tenho uma chance de ser reembolsado frente à este cenário de ação incorreta da síndica? Obrigado.
Olá Marco!
Você já consultou a convenção do condomínio para verificar o que ela dispõe a respeito de furto nas áreas comuns?
A sua ideia seria buscar indenização contra o condomínio ou contra a pessoa da síndica, enquanto condômina?
Necessário que tenhamos maiores informações para que possamos opinar, de todo modo, esse assunto é sempre controvertido na Justiça, não havendo um padrão em termos de decisão judicial. Literalmente, cada caso é um caso …
Bom dia.
Gostaria de saber no meu caso. Minha bicicleta foi roubado no meu condomínio por 3 vagabundos. Que cortou a grande pr entra. E o porteiro estava dormindo na hora do furto. Uma moça viu eles correndo. E levará 2 bicicleta. Nesse caso posso entrar na justiça.
Oi Walace !
Boa noite!
De início, agradecemos pelo interesse no nosso artigo, como também pela questão trazida. Furto em condomínio é assunto polêmico. Em regra, os condomínios dispõem em suas convenções que não se responsabilizarão por furtos em suas áreas comuns, o que é entendido como o resultado da vontade da maioria e respeitado pelo Judiciário.
No seu caso, entendemos que o primeiro passo é verificar a convenção condominial. A agravante da situação descrita é que houve rompimento de obstáculo para que houvesse a subtração das bicicletas, o que, em tese, não diz respeito à falha por parte do condomínio. De forma geral, estando na convenção a expressa exclusão da responsabilidade do condomínio por furto, o condomínio só responderá em situações bastante excepcionais, estando plenamente demonstrada a sua falha. O ingresso na justiça dependerá bastante das provas acerca da falha do condomínio, sendo que, independentemente das circunstâncias do caso, diante da polêmica, a despeito do porteiro estar dormindo, cada juiz pode vir a entender de uma forma. Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte.
O assunto é realmente polêmico … não existe uma linha de decisão única adotada nas decisões judiciais!
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Olá, boa tarde.
Minha bike foi furtada nessa madrugada ás 1:30 da manhã e eu queria saber se a administradora do prédio poderia arcar com o custo equivalente ao preço da bicicleta.
No meu prédio o porteiro vai embora ás 22h, feriado não tem porteiro e dia de domingo também. Chamei a sindica para ver como iríamos resolver essa situação e que a administradora tem que arcar com o custo SIM porque o que acontece que eu tenho um áudio dela ADMITINDO que o portão da garagem pode ser aberto por qualquer pessoa só de colocar o ombro e fazer uma leve força pra cima e empurrar, ela falou que é um portão frágil, que não é um portão de ferro ou de aço, falou que aquele portão está lá a anos sendo que eu sei bem que está alguns meses, já teve queixa de furto de bicicleta DENTRO DO BICICLETÁRIO.
Eu queria saber se com as gravações dos indivíduos, com o áudio dela confirmando que o portão não é seguro eu consigo o dinheiro equivalente ao preço da minha bicicleta que não foi barata.
Oi Gabriela ! Boa noite!
De início, agradecemos pelo interesse no nosso artigo, como também pela questão trazida.
Furto em condomínio costuma ser assunto polêmico, pois, em regra, os condomínios preveem em suas convenções que não se responsabilizarão por furtos em suas áreas comuns, o que é entendido como o resultado da vontade da maioria e respeitado pelo Judiciário.
No caso descrito, entendemos que ao mencionar “administradora do prédio”, você quis dizer o próprio condomínio. Isso porque as empresas que prestam serviços como ‘administradoras de condomínios’ não costumam ter a incumbência de zelar pela segurança e objetos dos moradores.
É preciso que você veja o que diz a convenção do seu condomínio. Conforme procuramos explicar no artigo, para essas situações, a regra é que o condomínio não se responsabiliza em razão da previsão na convenção. Para tentar fazer valer seu pedido em sentido contrário, você teria o ônus de provar algo como exceção à regra.
Na prática, para saber se terá êxito na busca do ressarcimento, contará muito o local onde a sua bicicleta estava estacionada e, acaso seja necessário levar ao Judiciário, o reconhecimento pelo juiz de que o problema da fragilidade do portão (já reconhecida pela síndica) poderia configurar negligência do condomínio a justificar a sua responsabilização pelo prejuízo experimentado pelo morador, o que nos parece ter sido o caso.
Independentemente das circunstâncias do caso, é muito importante que você saiba que cada juiz pode vir a entender de uma forma. Esse assunto é bastante controvertido, não havendo um padrão em termos de decisão por parte dos juízes.
Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte. Toda semana trazemos assuntos novos! Acompanhe as nossas redes sociais!
Olá,
Minha bicicleta foi furtada de dentro do condomínio, a mesma estava trancada junto ao bicicletário com outras bikes. Observei que a regra geral para casos assim é verificar o regulamento interno, porém no meu caso tem um fato agravante. O bandido teve acesso ao prédio com “ajuda” de duas moradoras, uma delas estava de saída e abriu o portão para o bandido entrar achando que o mesmo era morador, outra moradora estava em seu apartamento e ouvindo pedidos do rapaz que estava “preso” no estacionamento com a bike por conta das portas que só abrem com o botton, a mesma desceu até o estacionamento e liberou as 3 portas para o mesmo sair, sem notar que o mesmo era o ladrão! O sindico alegou que o seguro do prédio não iria cobrir, mas não me deu mais detalhes do motivo nem sequer algum documento que justificasse.
Nesse caso gostaria de saber como proceder para ter o valor da minha bike indenizado pelo condomínio, tendo em vista que a mesma estava trancada em local adequado, sobe vista das câmeras de segurança e considerando também o acesso que moradoras deram ao ladrão, sendo todo esse caso registrados pelas câmeras de segurança.
Obrigado.
Boa tarde Marcio,
Lamentamos o ocorrido!
Aparentemente as moradoras agiram de boa-fé e o condomínio nada teve a ver com a conduta delas, não é?
Pelo seu relato, parece haver uma remota possibilidade de que você possa ter sucesso ao se insurgir contra as moradoras, eis que se houve culpa, foi delas. Porém, a conduta delas parece ter sido escusável e como esse assunto é bastante polêmico, na prática, cada juiz pode vir a entender de uma forma.
Em suma: bastante difícil o caso …
Talvez uma composição com elas evitando os riscos e custos de uma ação seja uma boa saída para todos.
Boa sorte!
Prezado, antes de mais nada parabéns pelo artigo.
Minha bicicleta foi furtada de meu condomínio onde possui bicicletário localizado na garagem e com cadeado em sua porta. A chave desse cadeado fica em posse do porteiro que o cede ao morador que necessita retirar a sua bicicleta. Após a retirada da bicicleta o morador devolve a chave ao porteiro e assim por diante. Ou seja, o detentor da chave é exclusivamente o porteiro.
Entendo nesse caso, que o fiel depositário da bicicleta é o condomínio. Não analisei a Convenção do Condomínio ainda.
A síndica me informou que a administradora quer me ressarcir um percentual de 60% do valor da nota da bicicleta mas acho muito pouco. Em pesquisa pela internet um modelo igual ao meu e mesmo ano, fica uns 20% maior.
Não aceitei esse percentual e fiz uma contra-proposta.
Nesse caso, valeria a pena prosseguir para uma ação judicial caso não cheguemos em um acordo?
Obrigado.
Boa tarde Pedro!
Agradecemos o elogio e convidamos a nos seguir nas nossas redes sociais, onde artigos abordando questões jurídicas do cotidiano com linguagem simples são postados semanalmente.
Tudo indica que um acordo está muito próximo de resolver a situação por você relatada.
Por outro lado, uma ação judicial, além de envolver custos, por si só envolve a incerteza do resultado, eis que não se pode garantir qual será o entendimento do juiz e dos desembargadores a quem caberá decidir sobre a questão.
Tendo isso em mente, não nos parece razoável que você parta para um litígio. Ideal que negocie um bom acordo!
Boa sorte!
Bom dia, dias atrás tive minha bicicleta furtada dentro do meu condomínio, estava na área do bicicletário. Aqui no condomínio temos o portão elétrico que sempre dá problema e fica entre aberto por dias, nesse dia deu problema no portão e o portão novamente ficou entre aberto assim facilitando que alguém entrasse no condomínio furtando minha bicicleta. Como proceder??? No contrato diz que eles não são responsáveis por furtos por terceiros, mas por conta do portão ter tido o problema por causa deles (imobiliária), tenho algum direito?
Oi Clara ! Boa tarde ! De início, agradecemos pelo interesse no nosso artigo, como também pela questão trazida. Furto em condomínio costuma ser assunto polêmico. Em regra, os condomínios dispõem em suas convenções que não se responsabilizarão por furtos em suas áreas comuns, o que é entendido como o resultado da vontade da maioria e respeitado pelo Judiciário.
No caso descrito, a regra é que o condomínio não se responsabiliza em razão da previsão na convenção.
Para tentar fazer valeu seu pedido em sentido contrário, você teria o ônus de provar algo como exceção à regra. Melhor explicando: 1) como a bicicleta estava no bicicletário, eventual responsabilização do condomínio deverá levar em conta a forma de uso desse espaço, ou seja, se o acesso a esse local é aberto a quem estiver na garagem ou se fica restrito a área protegida com grade, tranca, chave. Nesse caso, deve ser analisado se a chave fica sob a responsabilidade de um funcionário ou se cada morador tem a sua própria chave. Em tese, quando um funcionário do condomínio é direcionado para administrar a entrada e saída das bicicletas, detendo a chave do espaço, tal fato pode vir a conduzir para a responsabilização do condomínio. 2) portão de acesso com problema recorrente e ocorrência do furto em razão disso pode apontar a negligência do condomínio e fazer com que tenha que responder pelo prejuízo experimentado pelo morador. Acaso você leve o assunto à Justiça, você deverá comprovar suas alegações e será necessário que o(a) magistrado(a) responsável pelo seu caso entenda que o condomínio foi culpado pela situação do portão, tendo o dever de ressarcir o seu prejuízo.
Enfim, independentemente das circunstâncias do caso, o assunto é polêmico e cada juiz pode vir a entender de uma forma. Diante do que costumamos ver, não nos parece uma causa com boa probabilidade de sucesso. Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte.
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Bom dia !
Sou residente da cidade de Curitiba, moro em um edifício de 40 apartamentos.
Eu adquiri duas bicicletas e antes de elas chegarem a mim solicitei a sindica vaga para armazenar no bicicletario, Ela ficou de retornar .Dias depois as bicicletas chegaram, e acabaram ficando aproximadamente 30 dias na garagem ( neste período solicitei novamente a ela sobre as vagas ).
No dia 10 de agosto um veículo entrou na garagem do edifício, ( fazendo o uso de um controle ) foi até a minha vaga e carregou as bicicletas, furtando-as.
Nosso edifício possui câmeras de monitoramento, portaria 24 horas além disso pagamos para empresa de segurança.
De quem seria esta responsabilidade?
Boa tarde, Kaue!
De início, lamentamos que tenha sido vítima de furto e agradecemos pelo interesse no nosso artigo, como também pela questão interessante trazida, que nos dá a oportunidade de explorar um pouco mais esse controvertido tema, que gera muitas dúvidas para moradores de condomínios.
Há 03 pontos que devem ser avaliados para responder com segurança sua pergunta:
1) Verificar se a convenção do condomínio ou o regulamento interno do edifício contém CLÁUSULA EXPRESSA DE NÃO RESPONSABILIDADE, que é muito comum e determinante para afastar o dever de indenizar dos condomínios, em geral.
2) Verificar o contrato com a empresa de segurança, especialmente os termos e obrigações da prestadora de serviço, com vistas a identificar o alcance da responsabilidade dela.
3) Verificar se a empresa de segurança ou o condomínio efetivamente assumiu o dever de guarda e zelo frente às bicicletas furtadas e outros bens deixados nas áreas comuns.
Além dos documentos acima indicados e dos fatos relacionados à ocorrência criminosa, a análise das imagens captadas pelas câmeras e a possível identificação do controle remoto utilizado no crime (há prédios onde cada controle emite um sinal único e exclusivo, de modo que cada controle pode ser individualmente relacionado ao apartamento que dele faz uso) serão determinantes para definir de quem é a responsabilidade no caso.
Esperamos ter ajudado, desejamos boa sorte e que tudo se resolva de forma a minimizar o seu prejuízo.
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Olá bom dia minha bicicleta foi furtado no local de difícil acesso de pessoas pois no condomínio não possui estacionamento de bicicleta minha bicicleta foi furtado e verifiquei que o condomínio está sem energia elétrica na cerca elétrica e também retirado um pedaço do muro muito baixo acredito que alguém tenha pulado o muro nesse pedaço que não se encontra cerca elétrica o que eu devo fazer?
Oi Gabriel ! Boa noite!
Agradecemos pelo interesse no nosso artigo, como também pela dúvida trazida.
Furto em condomínio é assunto polêmico e, na prática, cada juiz pode vir a entender de uma forma. As convenções e regulamentos costumam dispor que os condomínios não se responsabilizarão por furtos em suas áreas comuns, o que é entendido como o resultado da vontade da maioria e respeitado pelo Judiciário.
No caso descrito, a regra é que o condomínio não se responsabilizará se existir previsão na convenção que o isente dessa responsabilidade.
Para tentar fazer valer seu pedido em sentido contrário, você teria o ônus de provar algo como exceção à regra, ou seja, teria que provar a falha/negligência por parte do condomínio e que disso decorreu o furto. Ainda assim, mesmo você tendo sucesso na prova, tudo vai depender do entendimento do juiz do caso. Assunto altamente polêmico!
Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte. Toda semana trazemos assuntos novos! Acompanhe as nossas redes sociais!
Boa noite
Gostaria de saber se minha bicicleta for furtada no prédio onde resido o condomínio tem me ressarci? Como funciona?
Olá Rosangela!
Como explicamos no artigo, há que se verificar alguns requisitos a fim de confirmar se o condomínio tem a obrigação ou não de indenizar a bicicleta que vier a ser furtada. Nele esclarecemos que somente há responsabilidade do condomínio se este assumiu o dever de indenizar, de forma expressa em sua convenção ou regulamento interno, como resultado da vontade da maioria dos seus integrantes.
Boa sorte!
No condomínio que trabalho não existe bicicletario. A maioria das bicicletas ninguém sabe nem quem é o dono. E São 224 apartamentos. Se qualquer um pode alegar que teve a bicicleta. Roubada.
Olá Fernando! Perdão, não compreendemos sua dúvida.