É de amplo conhecimento que no mês de setembro tem vez campanha de suma importância para a sociedade, conhecida como Setembro Amarelo.
A despeito de não nos encontrarmos no mês que dá nome à campanha, a causa merece ser divulgada com frequência, sobretudo pois ainda enfrentamos uma pandemia que já perdura por mais de dois anos, cujos reflexos vêm impactando a saúde física e mental de muitos trabalhadores e empregadores.
Por conta disso, trataremos sobre duas doenças que geram sérias consequências nas relações de trabalho.
Síndrome de Burnout e depressão
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é doença definida em lei como ocupacional, caracterizada por estresse crônico e quadro depressivo em decorrência da vida profissional.
Oportuno destacar que recentemente a OMS (Organização Mundial da Saúde) a classificou como doença ocupacional através do CID 11.
O trabalhador que sempre foi ativo, produtivo e motivado apresenta esgotamento físico e mental, passando a sentir repulsa ao trabalho. Sofre de ansiedade, cansaço e tem a sensação de incapacidade para o trabalho a ponto de questionar sua própria eficácia profissional. Perde por completo a motivação pelo trabalho e desenvolve problemas físicos, como tontura, fortes dores de cabeça e de barriga, apatia severa o bastante não somente para afastá-lo das tarefas profissionais, como também, por vezes, dos cuidados pessoais básicos, como a perda de apetite, aversão ao banho e à higiene íntima, dentre outros distúrbios habitualmente verificados.
A exemplo da depressão, a ciência ainda não sabe ao certo quais são as causas da Síndrome de Burnout, porém, o que se sabe é que decorre do acúmulo de responsabilidades no ambiente de trabalho, alta competitividade e excesso de cobranças rotineiras nos ambientes corporativos. É uma doença ocupacional incapacitante e deve ser diagnosticada por médico.
Benefício previdenciário
Ao empregado que desenvolve a Síndrome do Esgotamento Profissional é assegurado afastamento com concessão de benefício previdenciário. Por se tratar de doença adquirida em razão do labor e relacionada ao ambiente de trabalho, a lei a equipara ao acidente de trabalho. Necessário que a CAT (comunicação de acidente do trabalho) seja corretamente emitida mediante a demonstração de forma direta do nexo causal entre a doença e a ocupação profissional.
Além do benefício previdenciário, tanto no caso de Síndrome de Burnout, quanto da depressão em razão do trabalho desempenhado pelo empregado, lembrando que ambas as doenças exigem comprovação por perícia realizada pelo INSS, o empregado conta com estabilidade acidentária de 12 meses após seu retorno ao trabalho, terminado o benefício previdenciário.
A Justiça do Trabalho garante
Importante saber que, na hipótese do empregado portador dessa doença ser demitido de forma arbitrária, isto é, sem que seja efetuada a comunicação do acidente de trabalho ao INSS, impedindo ou dificultando o recebimento do benefício previdenciário, ainda assim terá direito à estabilidade Assim, empregados e empregadores devem se conscientizar sobre direitos e deveres que gravitam ao redor dessas sérias doenças psíquicas. É preciso refletir sobre as condições do ambiente do trabalho e as relações humanas desenvolvidas.
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14 Comments
Bom dia. Me chamo Fernanda e e junho de 2020 eu tive um episódio de burnout decorrente do ambiente abusivo de trabalho em que eu trabalhava e esse episódio evoluiu para uma depressão. Fiquei de licença por 1 mês e o INSS alegou que eu não podia receber auxílio doença porque não tinha 1 ano de contribuição por essa empresa (estava lá desde início de 01/2020). Por questões de necessidade financeira, tive que retomar ao trabalho mesmo sem condições para isso. Após 1 mês, a empresa me desligou alegando que estavam me dando um tempo para eu cuidar de mim. Confesso que foi um “alívio” por ter saído daquele ambiente, mas me senti totalmente desrespeitada por outro lado. Hoje, graças a Deus já estou bem melhor, mas eu achei que a empresa se eximiu de toda e qualquer “culpa” sobre o ocorrido. Eu nunca havia tido esses episódios antes e foi em decorrência da empresa, pois também sofri um episódio de assédio moral do CEO logo nos primeiros meses de trabalho. Realmente foi uma experiência horrível, mas eu me senti lesada. Como eu poderia proceder nessa situação? Obrigada!
Olá Fernanda,
Recomendamos que consulte um profissional da sua confiança, que após minuciosa análise do caso irá concluir pela melhor providência a ser adotada.
Desejamos boa sorte!
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Boa tarde!
Eu fui diagnosticada com depressão em 2014 pela minha ginecologista e faço uso de remédios desde então. No final de 2014 fui diagnosticada com enxaqueca crônica e com isso mais remédios. No meio de 2021 eu fui aumentando minhas crises de enxaqueca, ficando desmotiva, fadigada, estressada, querendo ficar sozinha, dava a hora de trabalhar eu começava a chorar, perda de apetite e emagrecimento exagerado, foi quando apareceu tbm a síndrome do intestino irritável. No fim de 2021 eu já estava colapasando, com medo de trabalhar, mas com medo de perder o trabalho, uma vez que uma das nossas metas é não pegar atestado, pois desconta das bonificações. Minha psiquiatra me diagnosticou com síndrome de bournout, drepressao aguda e síndrome de estresse pós traumático (pelo suicidio do meu irmão ocorrido a 30 dias).
Ela me cogitou a pedir o auxílio doença, pra fazer um tratamento mais completo e ir retornando aos poucos.
Mas minha dúvida é será que só com o laudo dela e minhas receitas eu consigo passar na perícia?
Eu tenho medo de não ser deferido o pedido e eles me mandarem embora.
Olá, Rafaela!
Sentimos muito por toda a situação que você está vivenciando.
Se os seus médicos recomendam o afastamento do trabalho e cuidarão de emitir atestado médico para esse afastamento, acreditamos que não haverá problemas com a perícia do INSS, desde que haja documentação suficiente.
Porém, infelizmente, não temos condições de prever como o perito médico do INSS decidirá o seu caso.
Havendo uma posição negativa, seja do INSS ou da empresa, saiba que você terá meios jurídicos para fazer valer os seus direitos.
Boa sorte!
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BOM DIA DR. MEU NOME É ROBERTO, SOU PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ESTOU EM ACOMPANHAMENTO MÉDICO, POIS FUI ACOMETIDO POR UM CANCER DE PROSTATA EM 2016, FAÇO EXAMES CONSTANTEMENTE DE TRÊS EM TRÊS MESES. TIVE UMA RECIDIVA NO FINAL DE 2016 E FUI SUBMETIDO A RADIOTERAPIA E HORMONOTERAPIA POR 3 ANOS, VERIFIQUEI PELA CONVENÇÃO COLETIVA QUE TERIA ESTABILIDADE DURANTE O TRATAMENTO, MAS AGORA DEVIDO A GRANDE CARGA DE TRABALHO, COM DISCIPLINAS DE OUTRA ÁREA DE FORMAÇÃO, QUE ENVOLVERAM CONHECIMENTOS FORA DE MINHA FORMAÇÃO, NO CASO 6 DISCIPLINAS. FUI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DE BURNOUT. TOMO REMEDIOS COM TARJA PRETA. FUI INFORMADO DE QUE A EMPRESA DISPENSA IMEDIATAMENTE ALGUNS CASOS QUANDO DETERMINADAS DOENÇAS SÃO INFORMADAS. NÃO TIVE NENHUMA LICENÇA ATÉ HOJE. MINHA PERGUNTA PARA O SR. É, POSSO SER DEMITIDO COM ESTE QUADRO ? SE POSSO, TENHO DIREITO DE RECORRER NA JUSTIÇA ? MUITO OBRIGADO !!!
Olá, Roberto!
Nenhuma empresa é obrigada a manter determinado funcionário em seu quadro de empregados.
Entretanto, se o mesmo gozar de alguma estabilidade, seja ela prevista em lei ou em convenção trabalhista, o empregador poderá vir a ser condenado a pagar a devida indenização correspondente ao período da estabilidade, bem como eventual indenização por dano moral a depender do caso.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Boa tarde fui afastado três vezes por Síndrome de burnout em anos diferentes nunca passando de 14 dias de afastamento , porem no meu retorno agora em setembro fui demitido mesmo estando em tratamento com remédios sempre apresentando os atestados médicos no qual conta que estou em tratamento.
O que devo fazer
Boa noite!
Sugerimos que procure um advogado que bem poderá orientá-lo.
Boa sorte!
Boa tarde. Meu marido foi diagnosticado com a sindrome de burnout e está afastado a 3 meses. Passou por perícia do INSS e foi afastado por enquanto por mais 30 dias. Gostaria de saber como funciona a questão da estabilidade. Existe algum código especifico que precisaria ser colocado na perícia ou somente o afastamento ja gera automaticamente a estabilidade.
Att.
Gabriela
Olá Gabriela!
Primeiramente, sentimos muito pela situação que o seu marido está passando. Estimamos melhoras para ele.
Sobre o seu questionamento, para caracterizar a estabilidade não há a necessidade de um código específico, mas sim a análise dos motivos que desencadearam a doença no seu marido e a relação dela com o trabalho desempenhado para a empresa que ele trabalha.
Se ficar demonstrada que a doença que o acometeu foi desencadeada pelo trabalho realizado, ele fará jus à estabilidade após a cessação do auxílio previdenciário e o retorno dele para o trabalho.
Ficamos à disposição para o que for necessário.
Fui diagnóstica de afastada pelo inss c o cid z73, mas a empresa não quis abrir o cat
Mesmo assim no meu retorno tenho a instabilidade de 12 meses?
Olá, Katia!
A abertura da CAT não é imprescindível para o reconhecimento da estabilidade.
Havendo a constatação da doença, a relação com o trabalho e o afastamento com o recebimento do benefício previdenciário, a estabilidade será um direito a ser reconhecido na Justiça do Trabalho, acaso a empresa não o conceda.
Ficamos à disposição.
Boa sorte!
Bom dia Dr tudo bem
UMA DUVIDA, FUI AFASTADO PELO INSS, MAS APOS 5 MESES ,ELES NAO ACATOU O LAUDO DA PSIQUIATRA QUE LA CONSTA NO CID UM DESENTENDIMENTO COM PATRAO, POR ISSO MINHA DEPRESSAO E SINDROME DE PANICO PASSO COM PSIQUIATRA TOMO REMEDIOS TARJA PRETA TENHO RECEITAS ETC A PERGUNTA É PRECIA DE UM CID ESPECIFICO PARA TER ESTABILIDADE
Olá, tadeu!
Quem não acatou o laudo?
Diante dessa e de outras dúvidas, não temos elementos suficientes para ajudá-lo neste momento.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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