Novamente o tema ‘Condomínio x Airbnb/outras ‘plataformas digitais para locação’ ganha destaque no nosso Blog. Isso porque com a chegada do primeiro caso referente a essa matéria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)[1], caberá a ele decidir o impasse entre os proprietários de um imóvel que foram impedidos de colocá-lo em locação através do Airbnb e o condomínio.
Na prática, em razão da suspensão do julgamento, temos notado que dúvidas e confusões vêm se espalhando sobre essa delicada questão.
Dias atrás, em conversa informal com membros do corpo diretivo de um condomínio, ouvimos um deles afirmar que o assunto teria sido pacificado pelo STJ e que, em geral, os condomínios não poderiam proibir a colocação das unidades privativas para locação nas plataformas digitais, como o Airbnb.
Naquela ocasião, ouvimos que não haveria mais nada a ser feito e o que o STJ já havia definido o assunto, cabendo aos condomínios apenas estabelecer as regras aplicáveis.
Seria isso mesmo? O assunto já foi esgotado pelo STJ?
Não há mais o que discutir?
A decisão do STJ seria capaz de “fazer lei” sobre o assunto e atingir o meu condomínio?
Vamos entender melhor o assunto e responder essas questões por partes:
Por se tratar de tema novo no mundo jurídico, inexistindo legislação específica sobre esse formato de locação, além de existirem julgados divergentes, o assunto atrai muita atenção por si só. Isso vem provocando muita discussão e gerando decisões conflitantes que trazem certa insegurança para a sociedade.
Como dissemos, o caso que está aguardando o julgamento pelo STJ é o primeiro a ser julgado por ele, através de cinco ministros. O julgamento teve início em outubro do ano passado e, naquela ocasião, já recebeu o seu primeiro voto: o ministro relator decidiu favoravelmente aos proprietários do imóvel que estavam sendo impedidos de colocá-lo em locação através do Airbnb, autorizando, portanto, a locação por meio desta plataforma.
Faltavam mais quatro votos quando o julgamento foi suspenso a pedido do segundo ministro.
Portanto, o assunto ainda não foi decidido pelo STJ. Não podemos dizer que a decisão de um ministro tenha poder de sinalizar algo ou fazer valer a sua decisão individual e final. É preciso aguardar o resultado definitivo do julgamento.
E quando o assunto vier a ser decidido definitivamente, o que será capaz de provocar nos nossos condomínios?
A decisão do STJ diz respeito a um caso prático e específico que chegou à referida corte trazido pelos interessados daquele condomínio. Não tem a força de atingir todos os casos e situações similares existentes no nosso país. Logo, independentemente da decisão do STJ – favorável ou desfavorável ao Airbnb nos condomínios – a decisão específica não vinculará outras ações relacionadas ao tema, tampouco regulará o dia a dia dos nossos condomínios.
Criando precedente
A decisão do STJ criará o que se denomina de precedente, ou seja, poderá servir de embasamento e argumento para casos posteriores semelhantes, mas não firmará um posicionamento obrigatório a ser seguido pelos juízes.
Vamos além … na nossa opinião, mesmo que o julgamento fosse capaz de formar jurisprudência obrigatória, ou seja, vincular os casos similares, o que não é o caso, cada condomínio continuaria sendo único, conforme as suas peculiaridades e de acordo com a sua própria rotina, tratando-se de agrupamento de pessoas vivendo sob o regramento da convenção.
Portanto, não há uma receita de bolo única para todo e qualquer caso. O assunto permanecerá polêmico e será centro de muitas discussões acaloradas nas reuniões de condomínio, até que possa existir lei específica regulando essa questão ou um julgado do STJ vinculando todo o Poder Judiciário.
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