Imagine entrar em uma loja e encontrar um vinho com o nome “Lamborghini” estampado na garrafa, junto ao símbolo de um touro bravo. A tentação de comprar pode ser grande, especialmente se você associar o produto à sofisticação e à qualidade da montadora dos famosos carros esportivos italianos.
Mas… e se esse vinho não tiver nenhuma ligação com a fabricante dos cobiçados automóveis de luxo?
Foi justamente essa a questão recentemente levada para decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)[1]. Duas empresas brasileiras passaram a comercializar bebidas com elementos visuais e nomes que remetiam à marca italiana Lamborghini, mesmo sem ter autorização da dona da marca para tanto. A situação gerou uma disputa judicial entre o direito de uma pessoa usar seu nome e o direito das empresas de proteger suas marcas, trazendo lições valiosas sobre concorrência desleal, uso de nomes e propriedade intelectual.
Entenda o caso:
As empresas italianas Automobili Lamborghini S.p.A. e Tonino Lamborghini S.p.A., conhecidas mundialmente pelos carros de luxo entraram com ação contra duas empresas que comercializam bebidas usando o nome “Fabio Lamborghini”, sobrinho do fundador da marca, para promover produtos que não tinham qualquer relação direta com a montadora.
Segundo consta do processo os réus chegaram a usar o nome do fundador original da marca, Ferruccio Lamborghini e elementos gráficos semelhantes ao símbolo tradicional da empresa (famoso touro), o que poderia causar confusão entre os consumidores.
A pergunta que surgiu no tribunal foi: uma pessoa pode usar livremente seu nome para fazer negócios, mesmo que esse nome seja uma marca famosa?
Juiz de primeira instância
Na primeira instância, o juiz entendeu que Fabio Lamborghini tinha o direito de usar seu próprio nome em sua atividade empresarial. Afinal, o direito ao nome é protegido pela lei e faz parte dos chamados “direitos da personalidade”.
Além disso, o juiz considerou que não havia má-fé nem prova suficiente de que os consumidores estariam realmente confundindo os produtos. Por isso, negou o pedido das empresas italianas e permitiu que o uso do nome continuasse, desde que feito de forma legítima.
Decisão do Tribunal de Justiça
No entanto, essa decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao julgar o caso, os desembargadores reconheceram que, embora Fabio Lamborghini possa usar seu nome civil, as empresas exageraram na forma como associaram os produtos à imagem da montadora italiana, o que configurou concorrência desleal.
A corte destacou que não se tratava de uma simples coincidência ou homenagem, mas de uma exploração indevida do prestígio e da história da marca de automóveis para atrair consumidores, o que pode prejudicar a reputação da marca original e confundir o público.
Vejamos trecho do entendimento do Tribunal:
“Não bastasse, o fato de Fabio Lamborghini ser sobrinho de Ferruccio Lamborghini não o autoriza a utilizar do nome civil do tio para fins claramente comerciais, a teor do artigo 18 do Código Civil: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Assim, a despeito de não se verificar a prática de violação marcária, as rés/reconvintes incorrem em clara concorrência desleal e parasitária, evidente o risco de confusão e de associação indevida para os consumidores, nos termos do artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial:”
Assim constatada a concorrência desleal, houve condenação para que as empresas deixem de associar suas bebidas e serviços à marca e ao fundador dos automóveis Lamborghini, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pagamento de danos materiais apurados nos autos do cumprimento da decisão.
Esse caso traz à tona dois conceitos importantes que se chocam no mundo jurídico:
Garantido pelo Código Civil, toda pessoa tem o direito de usar seu nome completo, inclusive em atividades comerciais. Isso vale mesmo que o sobrenome coincida com o de uma marca famosa.
Assegurada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Uma marca registrada tem proteção legal contra usos indevidos que possam causar confusão no consumidor ou tirar proveito injusto do seu valor.
O ponto chave aqui é: ninguém pode usar seu nome de forma que prejudique ou aproveite o sucesso de uma marca sem autorização, mesmo que o nome seja legítimo.
O que é concorrência desleal?
Concorrência desleal acontece quando uma empresa tenta ganhar espaço no mercado de forma injusta, aproveitando-se, por exemplo, do nome, imagem, reputação ou esforço de outra empresa.
No caso analisado pelo TJSP, o tribunal entendeu que o uso do nome “Lamborghini”, junto com outros elementos visuais e referências ao fundador da marca, causava associação indevida e enganava os consumidores, o que fere o princípio da boa-fé nas relações comerciais.
Conclusão
Esse julgamento mostra que, embora o nome de família seja um direito pessoal, ele não pode ser usado como escudo para práticas comerciais que confundam ou enganem os consumidores. A proteção à marca existe justamente para preservar a confiança que os consumidores depositam em certos nomes e símbolos.
Por isso, se você pretende empreender, criar uma marca ou usar seu nome como parte do negócio, vale a pena consultar um advogado especializado e verificar se há riscos legais.
[1] TJSP 1153098-76.2023.8.26.0100