São consideradas bullying todas as atitudes agressivas (físicas, verbais ou psicológicas), intencionais e/ou repetitivas, por um ou mais indivíduos, sem qualquer motivação ou razão evidente, capazes de causar trauma, dor, angústia, depressão e até suicídio.
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) noticiou o desfecho de ação judicial envolvendo um caso de aluno que sofreu bullying na escola. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas dependências da escola sendo excluído pelos colegas sem motivo aparente, além de ser alvo de comentários ofensivos e agressões.
“A ré falhou ao não vigiar de forma segura e ostensiva seus alunos durante as atividades realizadas na escola”, entendeu o julgado. Ficaram evidenciados o dano e a ligação da conduta agressiva com a falha na prestação do serviço. Além disso, os valores gastos com medicamentos e tratamento psicológico serão ressarcidos.
A pauta não é novidade
Desde 2017 vimos abordando este tema de suma importância. No artigo “bullying no ambiente escolar: quando os pais e a escola falham, cabe ao Poder Judiciário coibir os abusos” https://douglasribas.com.br/direito-civil/bullying-no-ambiente-escolar-quando-os-pais-e-a-escola-falham-cabe-ao-poder-judiciario-coibir-os-abusos/ relatamos que tribunais de todo o país recebiam um número crescente de ações nas quais vítimas de bullying em ambiente escolar buscam receber indenização, além de punir seus agressores.
Em 2018 voltamos ao assunto com o artigo “Nova Lei reforça o combate ao Bullying nas escolas” https://douglasribas.com.br/direito-civil/nova-lei-reforca-o-combate-ao-bullying-nas-escolas/. Naquela data a lei passou a vigorar atribuindo aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, ou seja, o bullying no âmbito das escolas, com o propósito de estabelecer e promover ações destinadas ao incentivo da cultura de paz no ambiente escolar.
Fica claro que a responsabilidade é tanto dos pais quanto da escola, procurando o Poder Judiciário coibir a nefasta prática do bullying, educando os infratores por meio da imposição de condenações nas esferas civil e penal. Trata-se do Estado agindo para trazer a necessária harmonia nas relações sociais.
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