Corriqueiramente acompanhamos a batalha das mulheres no mercado de trabalho pela equiparação com os homens quanto aos salários e demais direitos.
Na contramão desse secular esforço, alguns homens vêm buscando perante o Poder Judiciário o direito de gozar da licença-paternidade pelo mesmo prazo que a lei assegura às mulheres a licença-maternidade, que atualmente é de 120 dias.
Como instrumento de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, na nossa sociedade atual, inegavelmente a licença-paternidade ganha força para maior participação e responsabilidade do pai nos primeiros meses do recém-nascido.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 concede às mulheres a licença-maternidade remunerada de 120 dias e, aos homens, a licença-paternidade de 5 dias corridos a partir do dia do nascimento do bebê.
Mais recentemente, com a criação do Programa Empresa Cidadã, as empresas participantes que oferecem aos seus funcionários, em regime CLT, o prazo de licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias recebem benefícios e incentivos fiscais do Governo Federal.
Porém, a adesão das empresas ainda é muito pequena: somente 13% das participantes do programa utilizam o benefício da licença-paternidade estendida, de acordo com a Receita Federal.
Ações perante o Poder Judiciário são cada vez mais comuns para os homens que buscam o direito da licença-paternidade pelo mesmo prazo que a lei assegura às mulheres, valendo-se do princípio constitucional da igualdade de direitos.
O Poder Judiciário vem dando ganho de causa para essa nova geração de pais, que a exemplo das mulheres, querem ter o direito de participar da vida do recém-nascido, dividindo com as mães as tarefas e os cuidados necessários ao longo dos primeiros seis meses de vida.
A situação é ainda mais comum em conceder a licença-paternidade em nascimentos de gêmeos, fundamentada no princípio constitucional do direito e da proteção integral das crianças em ter ambos os pais dedicados integralmente aos cuidados delas.
Importante esclarecer que o benefício da licença-paternidade, assim como a licença-maternidade, também é oferecido aos pais que adotaram seus filhos.
Em se tratando de união de pessoas do mesmo sexo, quer sejam dois homens, ou duas mulheres, vêm sendo assegurados os mesmos direitos e deveres que cabem aos casais heterossexuais.
Dessa forma, um casal de mulheres que vier a ter um filho, seja através de tratamento para reprodução assistida, seja por adoção, terá direito à licença-maternidade.
A lei diz que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas uma das adotantes. No entanto, o Poder Judiciário pode vir a assegurar que ambas usufruam do benefício da licença por 120 ou 180 dias.
Para um casal de homens adotantes, aplica-se o mesmo regramento: pela lei, licença de 5 ou 20 dias, para um dos pais. Porém, as decisões judiciais tendem a assegurar 5 ou 20 dias para ambos os pais, sendo recentes os pedidos que buscam equiparação com o prazo da licença das mulheres, isto é, 120 ou 180 dias, o que igualmente vem sendo deferido.
Os direitos da licença-maternidade e paternidade se aplicam desde que o casal seja empregado em regime CLT ou MEI – microempreendedor individual.
Você está prestes a ser pai e gostaria de obter a licença-paternidade estendida por um período maior que os 5 dias concedido pela sua empresa para ter a oportunidade de estar mais próximo nos primeiros dias de vida do seu recém-nascido?
Saiba que tão importante quanto conhecer seus direitos é exercê-los.
Nós, do escritório Douglas Ribas Advogados Associados somos profissionais renomados no mercado para te orientar a respeito de questões relacionadas ao Direito do Trabalho e Direito de Família.
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