Por duas oportunidades explicamos aqui no nosso blog quais os principais cuidados que todo locador deve ter ao alugar seu imóvel, como também, os cuidados que todo o inquilino deve se precaver antes de firmar um contrato de locação com uma imobiliária ou direto com o proprietário.
O mais importante deles é formalizar todo o entendimento por escrito. Essa providência assegura a observância de muitas disposições que somente serão observadas se constarem expressamente no contrato.
Em relação aos cuidados por parte do locador, conforme um dos nossos artigos, é importante deixar consignado expressamente no contrato quem será o responsável pelo pagamento de taxas e impostos (IPTU).
Caso o locador queira repassar tal responsabilidade para o locatário, deverá fazê-lo através de contrato, sendo que na ausência de previsão nesse sentido, vigorará a regra geral da Lei do Inquilinato, segundo a qual o dever de pagar o IPTU cabe ao locador.
Ainda, outro ponto que merece atenção é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU perante a Municipalidade. Nesse caso, é importante diferenciar dois aspectos que decorrem do fato da incidência do imposto sobre o imóvel:
(i) a responsabilidade legal pelo pagamento do IPTU perante a Prefeitura permanece de titularidade do proprietário (locador), independentemente do ajuste particular no qual pode haver o repasse ao locatário, e;
(ii) a responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU – que repassa, entre os particulares, o dever de pagar o imposto ao locatário.
Dessas duas responsabilidades surgem consequências distintas para as partes envolvidas, pois, no caso de relação entre o locador e a Prefeitura, o débito poderá dar origem à execução fiscal dos valores em aberto, sendo irrelevante eventual justificativa do locador sobre a previsão no contrato de locação que atribuiu a responsabilidade ao locatário.
Já na relação entre o locador e locatário, tendo sido feita a expressa previsão no contrato no sentido que o locatário seria o responsável financeiro pelo pagamento do IPTU, a falha do locatário no pagamento pontual desse encargo autorizará a rescisão da locação, por meio da competente ação de despejo, pois, diz respeito à grave infração contratual, tal como aconteceria se ausente o pagamento do próprio aluguel.
O IPTU é um acessório da locação e a responsabilidade final pelo seu pagamento é do proprietário do imóvel que pode ser acionado pela municipalidade em caso de não pagamento.
Na relação contratual entre os particulares é que se mostra cabível a discussão e cobrança da dívida perante o locatário, com a eventual ação de despejo, se assim desejar o locador.
Diante disso, na situação descrita, o inquilino não sofrerá execução fiscal se não pagar o imposto, mas poderá ser acionado por ação de despejo.
É importante que tanto o locador como o locatário fiquem sempre atentos à previsão do contrato acerca da responsabilidade pelo pagamento do IPTU (na relação contratual particular), estando de acordo a respeito da forma de seu pagamento.
Em outras palavras, se o valor do IPTU será somado às parcelas do aluguel, porém, efetivamente pago pelo locador ou se será pago diretamente pelo locatário.
Ambos, ainda, devem ter um controle da regularidade do pagamento, pois, conforme mencionado acima, sabemos que o proprietário pode estipular o pagamento do IPTU pelo inquilino, mas, em contrapartida, tem o dever de apresentar a ele os comprovantes de pagamento.
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24 Comments
Amigos bom dia. Eu deixei a casa como pagamento da pensão do meu filho até ele completar 12 anos e a mãe dele não paga o iptu desde 2017, tendo acumulado uma dívida de 12 mil no meu nome. Agora a prefeitura está me processando e já mandou o oficial de justiça atrás de mim. Porém essa casa no acordo da justiça está como pensão até ele completar 12 e após isso eu teria q pagar 50% do salário mínimo assim q ele completasse 12. A pergunta é: eu posso nesse caso específico processar a mãe do meu filho por danos morais por ter feito isso com meu nome? Tenho mensagem recente dela afirmando saber da dívida e que isso não é problema meu só q o oficial e a prefeitura querem a minha alma e não a dela. O q eu poderia fazer nesse caso específico?
Olá Yuri,
Pelo seu relato, necessário que contrate um advogado.
Perdão, mas, não respondemos consultas através do nosso blog. Nós nos limitamos a tirar dúvidas sobre os artigos publicados.
Agradecemos sua compreensão.
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Obrigado!
Olá! Sai do imóvel em 15 agosto deste ano.
O IPTU que começou a ser cobrado em julho paguei ele e o de agosto. Porém a imobiliária disse que tenho que pagar até o último de dezembro. Está certo isto? Se já toquei outra casa e estou pago deste outro imóvel? Se outra pessoa locasse lá não seria ela que pagaria? Porém são os proprietários que voltamos a morar. Estão me pressionando.
Olá, Andreia!
Entendemos que você deve pagar até o mês de sua saída.
Boa sorte!
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Boa tarde! Minha questão é
Tive uma empresa há alguns anos atrás em um prédio, conj era alugado. Na época pagava o aluguel e era responsável pelo IPTU também. Sai desse local ja há mais ou menos 6 anos , fechei a empresa e abri uma nova. Ocorre que agora somos emitir uma certidão imobiliária e não conseguimos, quando puxei os débitos , estava contando o IPTU do antigo local , ano de exercício 2021 vinculado ao meu CPF! o QUE PODE TER OCORRIDO NESSE CASO ? isso e legal, devo pagar ? ou abrir uma contestação.
Olá Ana,
Afirmar o que pode ter ocorrido seria o mesmo que fazer um exercício de futurologia!
Necessário que você conte com assessoria especializada ou vá pessoalmente aos órgãos competentes, verificar o motivo da pendência.
Perdão, mas, inviável que lhe passemos qualquer orientação “no escuro”.
Boa sorte!
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Obrigado!
Olá, por gentileza uma ajuda: sou locatário de uma sala em que, em contrato, o proprietário ficou responsável de me informar o valor de IPTU proporcional a metragem da sala alugada. Solicitei o recibo de pagto bem como o valor ref ao imposto logo no primeiro vencimento. Já estou no 5 mes e ele nunca me enviou o calculo p pagto do IPTU nem recibo do aluguel. Sigo desde o início depositando o aluguel pontualmente por transferencia bancaria. Ele pode me cobrar o Iptu retroativo se o dever de informar é dele? Obrigado
Olá, Daniel!
Sim, entendemos que ele ainda poderá te cobrar pelo período já locado, mas claro, sem a incidência de correção monetária e juros.
Boa sorte!
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BOM DIA, EU ESTOU MORANDO NO JAPÃO, E ANTES DE IR EU EMPRESTEI MINHA CASA PARA MINHA MELHOR AMIGA E FAMILIA DELA JUNTO QUE NÃO TINHA ONDE FICAR, FIZ UM ACORDO DE BOCA QUE ELA SÓ IRIA PAGAR O IPTU, AGUA E LUZ, LIVRE DE ALUGUEL, E ESTOU A 5 ANOS JÁ NO JAPÃO E ELA ESTA A 5 ANOS NA CASA, MAS TEM 2 ANOS DE IPTU ATRASADO E ESTÁ EM MEU NOME, E ESTÁ FICANDO CHATO, E TENHO FAMILIA NO BRASIL E NA MESMA CIDADE DA CASA. E AGORA ???? QUE EU FAÇO??? NESSE SITUAÇÃO CHATA E DELICADA, ELA DISSE QUE NÃO TEM DINHEIRO PRA PAGAR.
Olá, Alice!
Com relação ao IPTU, a prefeitura poderá promover uma execução fiscal contra você para cobrar a dívida, pois, a responsabilidade integral junto à municipalidade é do proprietário.
Boa sorte!
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E quando o inquilino é despejado tem obrigação de pintar o imóvel antes de entregar?
Olá, Alan!
Respondemos comentários que mantêm relação com o conteúdo apresentado no artigo.
Certos de sua compreensão.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida. Eu tenho uma loja de artigos esportivos. Loquei um espaço para abrir meu negócio em janeiro de 2019. No contrato está previsto que além do pagamento do aluguel eu devo pagar o IPTU também, ok, tudo certo. No entanto, segundo consta no sistema da Prefeitura Municipal, o referido imóvel possui débitos de IPTU dos anos de 2016 e 2017. A prefeitura tentou fazer os acertos, porém, sem sucesso, e eu não vou quitar, não estava no local. O que ocorre é que a prefeitura ajuizou ação de execução fiscal em face da minha loja.
Preciso saber o que preciso fazer, que ação devo ajuizar, o que eu posso alegar pedindo a extinção da execução fiscal e qual o fundamento legal?
Pergunto porque desejo saber um norte antes de procurar um bom advogado.
Se puderem me auxiliar!!
Olá, Sérgio!
Sentimos muito pelo ocorrido.
Entendemos que a postura da Prefeitura está errada ao mover a execução fiscal contra a sua loja, haja vista não se tratar do proprietário, mas sim do locatário do imóvel.
Há argumentos legais suficientes para rebater a execução fiscal.
Ficamos à disposição para ajudá-lo.
Bom dia,podem me ajudar?Já estou num imóvel alugado ha 8 anos e a cada dois anos renovando o contrato.Em todos ficou acertado no contrato,este simples apenas com firma reconhecida em cartório e com endereço do imóvel em questão errado,que o IPTU seria obrigação minha como inquilino.Sendo que quando procurava o IPTU pelo CPF da proprietária ou endereço ,dava como inexistente débitos de IPTU.Esse ano,último do contrato mais recente de 2 anos,recebi da proprietária a atualização do endereço e consegui a matrícula do imóvel.Sendo que quando coloco a matrícula do imóvel com o CPF da proprietária para puxar o o IPTU,aparece a msn de que o imóvel não pertence a esse proprietário.A pergunta é:tem como a proprietária exigir na justiça o pagamento do IPTU de todos esses anos?
Boa tarde, Ayrton !
De início, agradecemos a sua participação !
Sobre o IPTU, dentro do cenário de uma locação, é importante destacar que, em regra, o seu pagamento é dever do locador, que não necessariamente é o proprietário do imóvel.
A lei autoriza que as partes (locador e locatário) prevejam de forma diferente e a responsabilidade fique a cargo do locatário, como parece ser o caso.
O contrato de locação dispensa maiores formalidades e pode ser verbal, inclusive.
Acaso você tenha faltado com o valor do IPTU nos pagamentos, em tese, o locador pode cobrar de você, enquanto locatário. Todavia, diante da ausência de especificação do valor do IPTU e da dificuldade descrita, parece-nos que o valor poderia ser cobrado, porém sem qualquer penalidade e abrangendo os três últimos anos.
Já ao proprietário que, aparentemente, não firmou contrato diretamente com você, faltará legitimidade para tanto.
Esperamos ter ajudado !
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Toda semana abordamos um assunto novo e de forma descomplicada.
Bom dia,podem me ajudar?Já estou num imóvel alugado a 8 anos e a cada dois anos renovando o contrato.Em todos ficou acertado no contrato,este simples apenas com firma reconhecida em cartório e com endereço do imóvel em questão errado,que o IPTU seria obrigação minha como inquilino.Sendo que quando procurava o IPTU pelo CPF da proprietária ou endereço ,dava como inexistente débitos de IPTU.Esse ano,último do contrato mais recente de 2 anos,recebi da proprietária a atualização do endereço e consegui a matrícula do imóvel.Sendo que quando coloco a matrícula do imóvel com o CPF da proprietária para puxar o o IPTU,aparece a msn de que o imóvel não pertence a esse proprietário.A pergunta é:tem como a proprietária exigir na justiça o pagamento do IPTU de todos esses anos?
Boa tarde, Ayrton !
De início, agradecemos a sua participação !
Sobre o IPTU, dentro do cenário de uma locação, é importante destacar que, em regra, o seu pagamento é dever do locador, que não necessariamente é o proprietário do imóvel.
A lei autoriza que as partes (locador e locatário) prevejam de forma diferente e a responsabilidade fique a cargo do locatário, como parece ser o caso.
O contrato de locação dispensa maiores formalidades e pode ser verbal, inclusive.
Acaso você tenha faltado com o valor do IPTU nos pagamentos, em tese, o locador pode cobrar de você, enquanto locatário. Todavia, diante da ausência de especificação do valor do IPTU e da dificuldade descrita, parece-nos que o valor poderia ser cobrado, porém sem qualquer penalidade e abrangendo os três últimos anos.
Já ao proprietário que, aparentemente, não firmou contrato diretamente com você, faltará legitimidade para tanto.
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Olá , podemos protestar o locatário por não pagar o IPTU ?
Grata .
Olá Simone!
Para responder sua pergunta seria necessário analisar o contrato de locação.
Atenciosamente,
No caso a imobiliária que recebeu o dinheiro do inquilino e não pzgou.Consta no contrato que o IPTU é repassado para o inquilino.Se a imobiliária que não pagou como agir?Como devo agir?
Boa tarde Márcia,
Acreditamos que você tenha querido dizer que o IPTU deve ser repassado para o proprietário, não para o inquilino, certo?
Em estando correta nossa compreensão, a partir do seu relato, sugerimos que notifique extrajudicialmente a imobiliária, concedendo a ela prazo para o repasse do valor, sob pena de que você adote as medidas legais à sua disposição.
Boa sorte.
Na execução de aluguel pode-se ser cobrado o IPTU em atraso?
Olá Gustavo!
Sim, são cobrados os alugueres e os acessórios assim previstos pelo contrato. Portanto, se pelo contrato o IPTU for encargo do inquilino, como geralmente ocorre, haja vista que pela lei, trata-se de obrigação do locador, a resposta é afirmativa.
Por outro lado, se o contrato nada disser, o IPTU será dever do proprietário (consoante diz a lei!), não sendo o caso de cobrança na execução dos alugueres.
Esperamos ter ajudado.