Já publicamos aqui no blog artigo sobre o que deve ser feito e quais as consequências do recebimento de dinheiro em conta-corrente por engano. O texto a esse respeito pode ser lido clicando aqui.
Recente decisão judicial confirma as explicações que compartilhamos no artigo acima indicado.
Entendendo o caso concreto
Uma empresa fez um pix em valor acima de R$ 30 mil. Por engano da própria correntista o valor foi creditado na conta bancária de quem não era o destinatário original da transferência.
Ocorre que quem recebeu o valor tinha dívida com banco, o qual se beneficiou do valor na conta para se creditar, liquidando a quantia que tinha direito a receber.
A empresa que fez o pix por equívoco procurou reaver o dinheiro, solicitando o estorno, tanto junto ao banco, quanto junto à titular da conta em que os recursos foram creditados por engano.
Não ocorreu a devolução, obrigando a empresa que fez o pix por engano a levar o caso para o Poder Judiciário.
O juiz da causa entendeu que a despeito do erro quando da realização do pix, a autora da ação não merecia ser prejudicada.
Da mesma forma, ponderou o magistrado, não se mostrava justo o enriquecimento sem causa do banco, que se omitiu a realizar o estorno e se apropriou de valores que não lhe pertenciam, quitando a sua dívida, tampouco da devedora do banco, que obteve a quitação do seu débito com recursos de terceiro de boa-fé.
O juiz determinou a devolução do dinheiro recebido indevidamente, dando razão para a autora, que teve a ação julgada procedente em parte, cabendo ao banco e à dona da conta em que o valor foi creditado por engano, solidariamente, a restituição do valor.
Trata-se de vitória da boa-fé objetiva, em detrimento do enriquecimento sem causa.
A procedência da ação foi parcial porque o pedido de danos morais não foi acolhido. Maiores detalhes e a sentença podem ser lidos no link abaixo indicado[1]
[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/449238/pix-cai-em-conta-errada-cobre-divida-e-dona-do-valor-vai-a-justica