Na maior parte das vezes a compra e venda de um imóvel é uma operação complexa o bastante para gerar ansiedade, tanto ao comprador, quanto ao vendedor, já que ambos ficam inseguros frente ao cumprimento das obrigações assumidas pela outra parte.
Podemos citar alguns exemplos, como a falta de documento que confira segurança à negociação, a existência de dívidas que incidam sobre o imóvel ou até mesmo outros débitos em aberto que ameacem o patrimônio do vendedor, a necessidade de vistoria do imóvel e a condição de pagamento do preço no ato da lavratura da escritura.
Visando trazer maior segurança às partes no que diz respeito a essa sensível questão, que é o pagamento, a Lei do Marco Legal das Garantias[1] trouxe a possibilidade do Tabelionato de Notas administrar uma conta garantia (também conhecida como escrow account).
Como funciona?
O depósito do preço do imóvel é feito em uma conta garantia do Colégio Notarial Federal junto a um banco conveniado, funcionando o Tabelionato de Notas como um depositário/garantidor até que todas as obrigações do negócio sejam cumpridas.
Esse valor depositado constitui um patrimônio separado, que não responde por dívidas do Tabelião e está protegido de penhoras e bloqueios.
Sendo assim, utilizando os exemplos acima como parâmetro, o Tabelionato de Notas será depositário do valor da seguinte forma:
Importante informar que atualmente há uma tarifa bancária de 0,08% estabelecida pelas instituições financeiras sobre o valor total depositado, mas essa questão ainda será regulamentada.
Além disso, embora tenhamos citado aqui apenas a hipótese de compra e venda de imóveis, a conta garantia pode ser útil para outras finalidades como venda de veículo, contrato de locação e outras transações comerciais.
Não há dúvidas de que essa conta notarial pode trazer mais segurança e transparência ao negócio, além de evitar golpes e inadimplência. Porém, alertamos que essa ferramenta não supre a necessidade de consultar um advogado de confiança para assessoria jurídica na elaboração e/ou análise de contratos e documentos correlatos ao negócio de modo a evitar que outros riscos possam prejudicar os interesses da(s) parte(s).
[1] A Lei 14.711/23 (Lei do Marco Legal das Garantias) inseriu o artigo 7º-A na Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios)
Entre em contato conosco!