Ao ser chamada para prestar depoimento na Justiça, a testemunha tem o dever de falar a verdade, somente a verdade, nada além disso, podendo, inclusive, alegar desconhecimento sobre os fatos que não souber. Só não pode, jamais, mentir!
E se mentir? Pode ser punida?
Antes mesmo de iniciar o seu depoimento, o juiz advertirá a testemunha de que ela tem um compromisso com a Justiça, cabendo-lhe dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, do contrário, isto é, se fizer afirmação falsa, se calar ou ocultar a verdade poderá responder pelo crime de falso testemunho.
Vejamos o que diz o Código Penal a respeito:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Mas não é só!
Alguns juízes também têm aplicado outra punição às testemunhas que resolveram faltar com a verdade: a multa por litigância de má-fé.
Tal multa que está prevista no Código de Processo Civil[1] e pode ser imposta pelo juiz àquele que mentir no valor equivalente ao percentual de 1 a 10% do valor corrigido da causa.
Exemplo: o autor do processo está pedindo indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 por supostas ofensas e constrangimentos que sofreu dentro do ambiente de trabalho, logo, o valor da multa será de no mínimo R$ 500,00 e no máximo R$ 5.000,00.
Tecnicamente, essa multa só pode ser aplicada às partes do processo[2], ou seja, autor, réu ou interveniente. Não à testemunha! No entanto, não é o que vem sendo visto.
Exemplo real
Uma testemunha ouvida em um processo a convite do trabalhador foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil por litigância de má-fé. Ao prestar depoimento, o homem, colega de trabalho do empregado, negou que havia relação de amizade entre eles.[3]
No entanto, imagens juntadas pela empresa demonstram um relacionamento de amizade íntima, que extrapola a mera convivência social e profissional, como declarado em audiência. De acordo com a sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP pelo juiz Eduardo Santoro Stocco, essa condição “torna a testemunha inapta a prestar declarações desinteressadas, revelando-se, com isso, sua suspeição”.
Para aplicar a penalidade, o magistrado levou em consideração que, ao mentir, o homem aceitou expressamente o “ônus do compromisso e da possibilidade de imputação de crime de falso testemunho, além da multa por litigância de má-fé, dos quais fora advertido expressamente”. O julgador pontuou que a conduta foi “temerária e debochada perante o Poder Judiciário”, o que é grave! Ele determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho.
É importante compreender que na prática pode existir situação em que a prova testemunhal é decisiva para o desfecho do caso, sendo ela um instrumento importante para reforçar prova documental insuficiente para direcionar o direito discutido. Portanto, é de interesse da Justiça, enquanto instituição, que ela seja fiel aos fatos, sendo compreensível o rigor com que é examinada a ocorrência de falso testemunho. Logo, fica o alerta a você que testemunhará em um processo ou pode vir a ser convocado a testemunhar um dia! Diga somente a verdade sobre os fatos que conhece, faça declarações livres de qualquer intenção de contribuir ou prejudicar uma das partes. Seu dever é para com a Justiça e sua função é ajudar o juiz a ter elementos para uma decisão justa e correta.
[1] Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
[2] Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
[3] https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/testemunha-que-mentiu-no-depoimento-e-condenada-a-pagar-r-2-mil
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