Existem temas que, infelizmente, nunca saem de pauta. A inconveniência e a abusividade da maioria das ligações de cobrança e de telemarketing são bons exemplos deles.
A insistência por parte de algumas empresas na forma de infindáveis ligações relativas à cobrança e telemarketing causam imenso desconforto, constrangimento e muita dor de cabeça.
A prática é reconhecidamente abusiva e infringe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme expresso no CDC, em hipótese alguma o consumidor pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos de inadimplência.
Grande parte das ligações telefônicas são realizadas via robocall, um sistema de inteligência artificial que liga simultaneamente para várias pessoas. Quando a primeira pessoa atende, a ligação é redirecionada para um atendente de telemarketing. Alguns consumidores ficam em looping nessas listas.
Os credores possuem todo o direito de cobrar os consumidores que estejam inadimplentes e ainda efetuar as medidas para a negativação do nome do devedor.
O que o consumidor que está devendo pode fazer:
O site do Procon de alguns estados possui uma área para bloqueio de telemarketing por meio do Procon Web onde o consumidor pode registrar sua queixa.
Em São Paulo, o Procon disponibiliza o “Não me ligue!”, que tem por objetivo evitar o recebimento de contato das empresas de telemarketing ou terceiros que efetuam ofertas de produtos, serviços e cobranças.
Outro caminho é o ‘Não me Perturbe’ (naomeperturbe.com.br), desenvolvido pela Anatel para bloquear as ligações de telemarketing. Fonte das informações: Procon
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