No fim do ano passado, escrevemos nossas impressões sobre qual o melhor procedimento a ser adotado, naquele instante, pelos consumidores que foram prejudicados em razão do repentino cancelamento de centenas de voos da companhia ITA, deixando de transportar milhares de passageiros para seus destinos. Você pode reler aqui: último artigo de 2021.
Muito embora nos pareça acertada a posição que defendemos naquele artigo, ainda é um pouco prematuro afirmar, com convicção, que de fato nossa recomendação era o melhor caminho a ser trilhado pelos consumidores que da noite para o dia tiveram seus voos cancelados.
No entanto, tendo em vista o Termo de Compromisso Voluntário que a ITA assinou junto ao PROCON-SP, ao menos em tese, por enquanto o nosso ponto de vista vem se mostrando adequado.
Veja os desdobramentos:
ACORDO VISA SEGURANÇA PARA CONSUMIDORES
O acordo com o PROCON-SP dispõe que eventual descumprimento da empresa a sujeitará à multa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Segundo o diretor executivo do PROCON-SP, Fernando Capez, “esse acordo é importante para assegurar o reembolso aos consumidores, porém ele não isenta a ITA de nenhuma responsabilidade administrativa ou judicial em razão da suspensão das operações da empresa.” Capez repisa que é necessário que o consumidor que desejar o reembolso registre a reclamação no site www.procon.sp.gov.br
Aqueles que ainda não fizeram o registro no PROCON-SP deverão fazê-lo com urgência!
Nós da Douglas Ribas Advogados Associados esperamos que os consumidores prejudicados tenham registrado suas reclamações no PROCON-SP e tenham seus prejuízos ressarcidos.
Continuaremos atentos ao tema para sempre trazermos informação que possa ser útil para quem já passou pelo dissabor e prejuízo de ter sua passagem aérea cancelada em plena época das férias e festas de fim de ano.
CANCELAMENTOS DE VOOS EM RAZÃO DA ÔMICRON E H3N2
O QUE FAZER?
Infelizmente, graças ao avanço dos casos da variante Ômicron e da epidemia de Influenza H3N2, LATAM e Azul cancelaram centenas de voos. Ambas as companhias aéreas informaram para a ANAC que os novos casos das doenças acometeram as equipes de pilotos, comissários e demais profissionais do setor necessários ao transporte aéreo, impossibilitando a regularidade da atividade.
As empresas têm avisado os passageiros, previamente, sobre cancelamentos e alterações dos voos. Ainda assim, recomendam que seus clientes não se dirijam ao aeroporto sem confirmação do voo, antecipadamente.
TEVE SEU VOO CANCELADO?
SIGA ESSAS 3 ALTERNATIVAS BÁSICAS
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E AS VIAGENS DE NAVIO?
Os cruzeiros estão igualmente suspensos, ao menos até 21/01, porém, o setor vem sofrendo enorme pressão para que a suspensão se prolongue, já que houve expressivo aumento de casos de Covid-19 nos navios, provavelmente em razão da variante Ômicron.
COM A PALAVRA, A ANVISA
Segundo a ANVISA, desde 1º de novembro de 2021, data da reabertura da temporada dos cruzeiros, houve o registro de 829 casos positivos de Covid-19. Porém, de 26/12 a 03/01 foram 798 casos da doença, um número 25 vezes maior do que os 31 casos verificados nos 55 dias iniciais da temporada.
Em razão disso, a agência recomendou ao Governo Federal o cancelamento da temporada brasileiro de cruzeiros, para desespero do setor, que procura se recuperar do prejuízo amargado nos últimos meses diante da inatividade.
QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO DE NAVIO?
Diferentemente do que ocorre com a aviação, não existe legislação específica para regulamentar o transporte de passageiros em embarcações de turismo. Assim, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor que determina que cabe ao consumidor escolher ficar com crédito junto à empresa, aceitar outro produto/prestação de serviço equivalente (como uma viagem em país em que a viagem esteja liberada) ou a devolução do valor pago.
No entanto, há companhias que se negam a realizar a devolução integral do valor pago, tendo em vista tratar-se de uma pandemia, de motivo de força maior, justificando que não foi voluntária, mas sim imposta a decisão de não prestar o serviço.
Portanto, importante ter em mente que o consumidor que porventura escolher a devolução do valor pago pode vir a ter problemas, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário na expectativa de ter acolhida sua pretensão de receber integralmente a devolução do valor pago.
Concluímos esse artigo com a esperança de ter esclarecido para aqueles que têm viagens aéreas ou marítimas os seus direitos e os possíveis desdobramentos em razão da situação da ITA, da variante Ômicron e da H3N2.
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2 Comments
Olá, eu iria fazer cruzeiro janeiro 2022, mas foi cancelado devido COVID, neste caso tive que cancelar o vôo. A empresa gol cobrou taxa cancelamento.
Agora o que fazer para não ficar prejuízo?!
Olá, Loana!
Sugerimos que siga as orientações indicadas no artigo.
Boa sorte!
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