O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, possibilitando a prorrogação da suspensão temporária dos contratos de trabalho, redução proporcional de salário e da carga horária dos trabalhadores.
O decreto regulamenta a Lei nº 14.020/2020, que autorizou os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho como medida de manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, no Brasil.
Antes e depois
Como era – A lei teve origem com a Medida Provisória nº 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevendo, inicialmente, (i) a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho pelo prazo de 60 dias, onde o Governo Federal se comprometeu com o pagamento de uma parte do seguro desemprego e (ii) a redução salarial, proporcional à redução da jornada de trabalho, em 25%, 50% ou 70%, com uma complementação salarial também custeada pelo Governo.
Em resumo
Como ficou – A suspensão dos contratos de trabalho poderá ser prorrogada por mais 60 dias, ao passo que a redução de salários e da carga horária se restringem a mais 30 dias. Em ambos os casos, o prazo máximo de 120 dias, não sendo alterados os repasses do Governo Federal aos trabalhadores.
Empregados domésticos
As normas acima indicadas também se aplicam aos contratos de trabalho no âmbito doméstico, observando as mesmas regras, prazos e procedimentos dos demais trabalhadores, conforme disposto no artigo 22 da mesma Lei.
Prazo de validade
Importante destacar que a Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, vigorará até que ele termine, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Desse modo, podemos afirmar que é possível haver novas prorrogações da suspensão temporária dos contratos de trabalho e redução proporcional de jornada e de salários. Até o momento, a informação acima retrata o prazo máximo estabelecido pelo Governo.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, “por ora, a prorrogação é essa. Tem uma preocupação muito grave também com os aspectos fiscais e econômicos do país. Tem um dispêndio significativo com relação a esse benefício.”
Portanto, essas são as medidas práticas que os empregadores poderão tomar para a manutenção do emprego durante a crise econômica ocasionada pela pandemia.
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