Em razão de algumas consultas, tanto por parte de proprietários de imóveis que desejavam alugar e enfrentavam resistência dos vizinhos, quanto por síndicos que buscavam impedir essa modalidade de locação, em maio do ano passado publicamos aqui no blog texto esclarecendo se o condomínio tem o direito de proibir a locação através do Airbnb. Se você tem dúvida a esse respeito, vale a leitura desse artigo.
Muito embora sequer tenha decorrido um ano da data em que abordamos o assunto, por se tratar de um tema novo, as mudanças ocorrem rapidamente.
Com o propósito de informar quem tem interesse na matéria, voltamos ao assunto compartilhando com nossos leitores o que temos verificado na nossa prática diária sobre as alterações implementadas pelos condomínios por conta da locação através do Airbnb.
Leia e fique por dentro de como anda a locação por Airbnb!
De início, importante esclarecer que o assunto continua bastante controverso, sobretudo pela falta de lei específica para regulamentar essa modalidade de locação.
De forma geral, a maior crítica à locação por curta temporada é que a rotatividade dos locatários fragiliza a segurança do condomínio.
O que vem sendo feito pelos condomínios para manter a segurança?
Uma boa solução tem sido a exigência prévia de preenchimento de uma ficha completa, um verdadeiro formulário, sem o que não se admite o ingresso dos hóspedes da locação por Airbnb. Juntamente com diversas informações sobre os futuros hóspedes, exigem-se cópias dos seus documentos pessoais e dos veículos que vierem a ter acesso à garagem.
Alguns condomínios limitaram o número de apartamentos que podem, simultaneamente, estar locados via Airbnb. Assim, para cada mês, por exemplo, são admitidos somente 10 apartamentos locados via Airbnb. Em determinados condomínios o limite é o número de unidades locadas por andar, de modo que, somente dois apartamentos (por exemplo) a cada andar podem ser objeto da locação por Airbnb.
Há regras ainda mais restritivas. Em determinados prédios há limitação do número de hóspedes por apartamento. Assim, geralmente com base na metragem do imóvel, é estipulada pelo condomínio a quantidade máxima de pessoas que poderão ser recebidas no imóvel.
Determinados condomínios instituíram um período mínimo para o tempo de locação. Seja tal período 07 ou 15 dias, fato é que essa regra acaba por impedir a alta rotatividade, inibindo, assim, os problemas dela decorrentes.
Já outros condomínios proíbem que os hóspedes provenientes do Airbnb façam uso das áreas comuns, sendo que alguns prédios liberam a piscina e academia para os locatários – outros não.
Como se pode perceber, as regras adotadas pelos condomínios para inibir os problemas causados pelos hóspedes advindos do Airbnb são as mais diversas. O melhor caminho continua sendo a discussão do assunto em assembleia, respeito ao próximo e … MUITO BOM SENSO!
Para encerrar, vale informar que a jurisprudência sobre o tema ainda não é farta, no entanto, os tribunais tendem a dar ganho de causa para decisões que privilegiam a coletividade, em detrimento do direito de propriedade. Assim, decisão de assembleia que proibiu a locação por Airbnb foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a despeito da apelação por parte dos proprietários que se sentiram prejudicados por não terem mais como auferir renda através da locação do Airbnb.
É importante ter em mente que estamos diante de uma nova tendência e, com a facilitação da Internet para o acesso de locação de imóveis para hospedagem em viagens, estar bem informado sobre as discussões que norteiam esse assunto pode evitar dores de cabeça.
Vem enfrentando problema em decorrência da locação por Airbnb?
Usa algum aplicativo e encontra facilidades na palma da sua mão? Este artigo também é para você.
Compartilhe este conhecimento e consulte sempre um advogado.
Entre em contato conosco!
2 Comments
Bom dia foi furtado bicicleta da garagem portão estava com defeito agora a síndica disse que vai cobrar do funcionário o porteiro isso é certo ou condomínio tem que ressarcir o morador
Olá, Claudio!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, sua dúvida que diz respeito ao direito do trabalho não tem relação com o tema do artigo.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Agradecemos pela compreensão.
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