O instituto Time Sharing foi disciplinado pela Lei da Multipropriedade (Lei 13.777/2018), que entrou em vigor no dia 04/02/2019.
Saiba como funciona e decida se vale a pena investir nessa forma de propriedade conjunta de determinado imóvel.
1- Ter mais de um proprietário: a multipropriedade existe quando um imóvel possui vários proprietários (regime de condomínio), sendo que cada um deles terá o direito ao uso e gozo da totalidade do imóvel, com exclusividade, por uma fração de tempo em esquema de rodízio.
2- Exemplo típico: em lugares turísticos, onde o imóvel destinado ao lazer é vendido em cotas, sendo que cada cota dá direito a uma semana de uso. Então, adquirindo um número determinado de cotas, o comprador terá direito ao uso do imóvel pelo mesmo número de semanas no ano. Dessa forma, existe a possibilidade de usufruir do bem durante alguma(s) semana(s), rateando-se com os demais cotitulares o valor de aquisição do bem e suas despesas.
3 – Modo de utilização: cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:
3.1- fixa e determinada, no mesmo período de cada ano;
3.2- flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica; ou
3.3- mista, combinando os sistemas fixo e flutuante.
4- Turismo: esse regime incentiva os negócios imobiliários de forma dinâmica, sobretudo no ramo de turismo (por ex.: hotelaria e clubes).
5- Frequência do uso: os condôminos – ou seja, os cotitulares – terão direito a uma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano. Há a possibilidade de adquirir cotas/frações maiores (lembrando que cada cota/fração = nº determinado de dias), de modo que se possa usufruir do imóvel por períodos maiores. Da mesma forma, poderá ser instituído um limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel.
6- Forma de instituição: a multipropriedade pode ser instituída por ato entre vivos ou testamento, sendo imprescindível o registro no Cartório de Imóveis competente. Cada unidade periódica terá sua respectiva matrícula autônoma.
7- Convenção do Condomínio da multipropriedade: Nesse documento deverão constar os direitos e obrigações dos cotitulares, as regras gerais do condomínio, as frações de tempo para reparos, penalidades, dentre outras disposições pertinentes. Os condôminos elegem um administrador a quem compete a gestão do imóvel, seu uso e conservação.
8- Responsabilidades: o cotitular deverá arcar com o IPTU incidente exclusivamente sobre a sua unidade periódica, com as contribuições condominiais, responder por danos causados ao imóvel e suas instalações, sendo certo que deverá usar o imóvel de acordo com a sua destinação (residencial ou comercial).
9- A fração do tempo poderá:
9.1- ser cedida em locação ou comodato à outra pessoa;
9.2- ser vendida, sem a necessidade de conferir aos demais titulares do imóvel o direito de preferência na aquisição, salvo se a convenção determinar o contrário;
9.3– possuir ônus, sendo objeto de hipoteca ou alienação fiduciária em garantia. Ainda, poderá ser penhorada por credor.
10- Condomínios Edilícios: a instituição da multipropriedade em condomínios edilícios dependerá de previsão expressa no ato de instituição do próprio condomínio edilício ou, posteriormente, mediante deliberação da maioria absoluta dos condôminos. Também poderá haver a sua proibição ou limitação nas convenções dos condomínios, memoriais de loteamento ou instrumentos de venda de lotes em loteamentos urbanos.
Para concluir, procuramos apresentar nesse artigo uma ideia geral desse instituto que já existia e passou a ser disciplinado por lei que aborda tantas outras peculiaridades e que certamente ainda será objeto de muita discussão perante o Poder Judiciário.
Havendo interesse na aquisição através desse formato de negócio agora disciplinado por lei, recomendamos a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, estaremos à disposição para esclarecê-la.
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2 Comments
No caso do restaurante do local pode ser de um terceiro não incluso na multipropriedade que explorará sua atividade sem intervemiecia dos condôminos?
Como fazer assembleias com um número tão alto de proprietários.
Se imvestitidor mor não repassar 51% das cotas múltiplas como é regulada a assembleia.
Boa noite Bruno!
Agradecemos seu interesse no assunto.
Quanto ao restaurante e outras facilidades que o local costuma ter, serão válidas as regras constantes do regulamento interno e na convenção de cada condomínio.
As assembleias podem ser realizadas de forma presencial ou remota, independentemente do número de proprietários.
A votação segue a proporcionalidade das quotas condominiais, tal como ocorre em condomínios edilícios.
Esperamos ter ajudado!