A expectativa é grande para o iminente posicionamento presidencial que culminará com a certeza sobre a entrada em vigor da #LGPD e muitas empresas estão na contagem regressiva para adaptação às exigências da lei. Com a discussão sobre o início da vigência, não resta dúvida: – O Governo precisava dar vida à Autoridade Nacional de Proteção de #Dados (#ANPD), órgão criado para a elaboração das diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalização, aplicação de sanções, dentre outras funções. Eis que, em 27/08/2020, o Decreto nº 10.474/2020 operacionalizou a existência da ANPD sinalizando a proximidade da plena vigência da LGPD. Seja você titular dos dados pessoais ou controlador, fique por dentro de informações úteis sobre a LGPD e as relações de consumo lendo nosso artigo no #Canaltech: https://lnkd.in/dKcsF3E Para entender as diferenças entre Score Credit, Cadastro Positivo e LGPD, inclusive como se aplica a exigência ou não de consentimento, tendo em vista a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais, recomendamos a leitura: https://lnkd.in/dDjq22R
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