Um estabelecimento pode fazer uso da força para conter cidadão que reluta em seguir as regras sanitárias?
Neste caso, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) indeferiu pedido de indenização apresentado por homem abordado em um shopping quando andava pelo local sem usar corretamente a máscara, tendo ainda se negado a ajustá-la, mesmo após ser advertido.
No processo consta que o autor entrou com ação e alegou que a abordagem agressiva do segurança lhe causou sofrimento, mal súbito e constrangimentos.
Em sua defesa, o shopping alegou que o homem insistiu em circular pelo local sem máscara, mesmo após ser advertido, tendo a abordagem do funcionário ocorrido sem excessos, conforme o protocolo padrão.
Ao analisar os autos, a juíza Patrícia Nolli, de acordo com os inquiridos, observou que o autor insistiu em não atender à imposição sanitária e empurrou um segurança, por isso foi imobilizado e contido.
Segundo a juíza, as imagens encartadas ao processo mostram que o autor continuou no shopping sem máscara, em atitude que revela total desprezo não apenas pelas normas sanitárias impostas pelo ente estatal, mas também pela saúde das demais pessoas que circulam na cidade.
Não foi apresentado atestado médico demonstrando que o autor não tem condições físicas ou mentais para usar máscara em ambientes fechados, muito menos que desconheça o risco sanitário da pandemia.
Em tempos de pandemia sem precedentes, é lamentável que a Justiça tenha sido acionada para dizer o óbvio, ou seja, que cada cidadão deve fazer sua parte, agindo com responsabilidade e pensando na coletividade.
Fonte: Conjur