Tempo perdido pelo consumidor para solucionar problema causado pelo fornecedor pode gerar indenização por danos morais, de acordo com a 2ª Turma Recursal Cível do RJ.
O colegiado condenou 2 empresas de telefonia por deixarem uma consumidora sem celular por 30 dias. As companhias dizem que o corte no serviço ocorreu depois do pedido de portabilidade.
A consumidora afirmou que nunca solicitou a portabilidade e que gastou seu tempo tentando corrigir a falha. Ela receberá R$ 10 mil como reparação.
Foi aplicada a teoria do desvio produtivo, do advogado Marcos Dessaune, onde diz que o tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores pode constituir dano indenizável, não sendo mero dissabor nas atividades rotineiras.
O consumidor tem direito à indenização por danos morais, pelo desvio produtivo do seu tempo útil, além de ser uma forma de frear as péssimas práticas, um desserviço à sociedade e à economia.
De acordo com o juiz Mauro Nicolau Junior, relator do caso, é injustificável deixar um consumidor sem serviços de telefonia, em especial durante a pandemia da Covid-19.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois, dissabores fazem parte do cotidiano e não ensejam danos morais. A linha entre dissabor e dano moral é tênue.
Fonte: Conjur