A pandemia trouxe a busca por solução dos problemas financeiros enfrentados por muitos.
Acendeu-se a discussão sobre o cabimento do Decreto nº 5.113, de 2/06/2004, para as consequências do novo coronavírus. Este decreto autoriza saque na conta de FGTS, no valor de até R$ 6.220,00, em situações de calamidade pública causadas por desastre natural.
Uma avalanche de ações judiciais buscando a liberação de saques do FGTS veio à tona!
A questão jurídica pode trazer inúmeros prejuízos ao país, pois, se a maioria dos trabalhadores optar por exercer seu direito de ação, pleiteando em juízo o saque do FGTS, a Justiça poderá entrar em colapso devido ao expressivo número de ações. E não é só… O Governo não terá condições de assumir o ônus.]
Todo o cuidado é pouco, principalmente quando vivemos um estado de calamidade pública sem precedentes!
Não se pode criar problema maior na tentativa de solucionar outro já bastante grave.
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