“Os denominados “golpes do WhatsApp” já se tornaram bastante conhecidos e divulgados no meio social. A atitude do apelado de transferir numerário e em valor significativo (R$ 1.100,00) para a conta bancária de um completo desconhecido, sem checar, por outros meios, a veracidade da solicitação, revela uma falta de cautela mínima, esperada do homem médio diante das circunstâncias. De todos, em qualquer situação, contexto ou circunstância, são exigíveis prudência e precaução. O Direito não socorre os imprudentes nem os descuidados”.
Esse trecho foi extraído de um recente julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF)que reverteu a condenação da operadora de telefonia ocorrida em primeira instância, por entender que se tratava de caso em que a responsabilidade da empresa de telefonia merecia ser excluída.
O autor da ação, cliente da empresa de telefonia, alegou que recebeu mensagem de um amigo no WhatsApp, pela qual lhe foi solicitado empréstimo. Disse que fez a transferência de valores para uma conta bancária informada e que, ao descobrir ter sido vítima de fraude, tentou reverter o prejuízo, porém, não conseguiu realizar o estorno no banco.
Pedido de empréstimo pelo WhatsApp
A era digital trouxe novas artimanhas e o golpe por meio do aplicativo WhatsApp tem ocorrido com bastante frequência. Tudo começa com uma mensagem vinda de contato conhecido, pela qual o suposto amigo pede ajuda financeira. A urgência sempre está presente e, com a promessa de que o valor será devolvido logo no dia seguinte, inúmeras pessoas são enganadas, caindo na armadilha.
Essas situações envolvem diversas partes:
1. o titular do celular que teve o WhatsApp clonado
2. pessoas do seu círculo de contatos que recebem as mensagens com pedidos de transferência de dinheiro
3. o falsário
4. o banco que concretiza a transferência
5. a operadora de telefonia
6. o provedor de internet
7. e o próprio aplicativo
Na prática, verifica-se que o prejudicado pode ser tanto aquele que teve o aplicativo de mensagem clonado e foi usado como isca para a perfeita concretização da fraude, como quem se sensibilizou com o pedido e fez a transferência de dinheiro para a conta informada pelo criminoso.
Dentro desse contexto, podem ser causados danos morais e materiais e cada parte sofre o dano conforme as consequências da atuação do falsário.
Paga quem falhou
Na hora da briga para saber quem paga a conta do prejuízo, um elemento importante é decisivo: identificação da falha na prestação do serviço.
Para isso, é importante destacar que duas ações de falsários têm se revelado frequentes no “golpe do WhatsApp”:
(i) bloqueio do sinal e transferência do número para chip adquirido pelo falsário (“SIM Swap”) e
(ii) cadastro do número em outro aparelho, solicitando o código de segurança que é enviado ao celular da vítima, posteriormente induzida a informar o código ao fraudador.
Por certo que em situações de clonagem do cartão de telefonia (SIM Card), há patente defeito na prestação de serviços da operadora de telefonia, o que na prática aponta para o dever de indenizar os danos morais e materiais.
Por outro lado, na hipótese de requisição de código de segurança, como no caso julgado pelo TJ/DF, o entendimento dos tribunais é que, tendo o descuido partido daquele que o repassou, não seria o caso de condenar a empresa telefônica pelos danos experimentados pelo seu cliente.
De acordo com os julgadores do TJ/DF, aquele que caiu no golpe já originado de descuido do usuário que repassou o código de segurança e mediante transferência de dinheiro a pedido do suposto amigo, amargou prejuízo ao descobrir a farsa, não pode querer imputar à operadora de telefonia a culpa.
O contrário seria se a fraude tivesse ocorrido não apenas por meio de acesso indevido às conversas mantidas por meio do WhatsApp, mas se a linha telefônica móvel (o cartão ou ‘chip’) da pessoa prejudicada tivesse sido transferida a terceiro, que promoveu a fraude.
Para concluir, ocorrida a fraude e caracterizado o prejuízo, para se verificar se o dano tem alguma probabilidade de ser indenizado e de quem deve ser cobrado, é importante que um advogado de sua confiança analise todos os elementos da fraude e se atente para os julgados recentes que, cada vez mais, apontam para a postura que se espera do homem médio (aquele que adota cautela mínima nas situações do dia a dia).
Há forte tendência de se exigir das pessoas, mais e mais conectadas e informadas, postura condizente e preventiva com a realidade que vivemos.
Você concorda com o entendimento do TJ/DF que excluiu a condenação da empresa de telefonia?
Entre em contato conosco!
19 Comments
Desculpe. lamentamos o ocorrido?/ somente vejo essas respostas a nós que fomos extorquidos…… como pode o BANCO não se responsabilizar e ainda cada vez mais estarem isentos de qualquer pagamento mesmo tendo sido feito atráves de TED? FICO INDIGNADA COM A NOSSA JUSTIÇA… cada dia os bancos nos obrigam a usar o celular oara ter acesso a nossa conta e ficamos reféns dos vigaristas………….. TOTALMENTE INDIGNADA
Olá, Lydia!
Compreendemos a sua indignação, mas há que se analisar detidamente cada situação a fim de se verificar se o banco teve ou não responsabilidade pelo ocorrido, que, infelizmente, muitas vezes acontece sem qualquer intervenção da instituição financeira.
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Bom dia….
Não cai no golpe mas o golpista continua utilizando minha imagem….
A ação deve ser contra o whatsapp?
Boa Tarde,
Li todas as perguntas e respostas, sobre o golpe recebido pelo WhatsApp. Comigo aconteceu dessa maneira – O suposto informando ser minha filha, com foto e novo número de telefone para uso pessoal, o suposto falou comigo pelo wastsApp, (03) três dias seguidos, conversas que normalmente tenho com minha filha, como Bom dia pai, da mesma maneira de se expressar e no terceiro dia aplicou o golpe, foi transferido pelo Bradesco para o suposto, o valor de R$ 3.125,00. Fui ao banco, apresentei B.O. fui ouvido na Delegacia Interativa de Crime Virtual. A minha pergunta e? Como procedo para que o Banco Bradesco forneça os dados do Suposto falsário.
Olá,
Solicite à autoridade policial que oficie o banco para que apresente tal informação.
Boa sorte!
E no caso de estelionato sentimental em que a vítima transfere o dinheiro para a conta do golpista. O banco pode responder? Como devo proceder?
Olá, Angela !
De início, agradecemos a sua interação em nosso blog.
O banco ou qualquer outra empresa envolvida responde se ficar evidente a falha na prestação do seu serviço.
Esperamos ter ajudado.
Continue nos acompanhando. Toda semana um assunto novo !
Cai no golpe do WhatsApp e depositei um alto valor para a conta de um suposto advogado, com posse do número da conta, CPF e nome, consigo processar essa pessoa? É possível identificar o valor na conta dele através de solicitação judicial, mesmo sendo conta de um laranja?
Olá, Alini!
Sentimos muito pelo o ocorrido com você.
Para responder os seus questionamentos corretamente, mostra-se necessário análise mais aprofundada de fatos e documentos. Sendo assim, recomendamos a contratação de consulta a um profissional de sua confiança, que terá condições de analisar melhor a situação e responder as suas perguntas.
Ficamos à disposição.
Cai no golpe do wats clonado e transferi pix para o amigo, percebi na mesma hora e acionei o meu banco e o banco digital pra onde envieei o pix, me orientaram a fazer b.o e enviar diversos documentos que iriam ressarcir pois o dinheiro ainda constava na conta e estava sendo bloqueado…. passaram alguns dias e dois atendentes no 0800 ainda me informavam que eu receberia o dinheiro tinha que esperar cair na conta…. Só que não aconteceu…. O que eu faço?
Boa tarde!
Ação judicial no JEC …
Boa sorte!
Gente, fui vítima também em situação identica. Uma amiga teve o what clonado e eu recebi uma msg dela me pedindo para fazer um pix pra ela. Acabei fazendo e só depois percebi que era golpe. Registrei Bo e cientifiquei o banco mas infelizemente disseram não poder fazer nada.
Realmente não existe nenhuma forma mesmo de reclamar administrativa ou judicialmente???
Olá Mirian!
Lamentamos o ocorrido!
Você pode reclamar tanto na via administrativa quanto na judicial, no entanto, conforme já informamos em outra resposta, o Poder Judiciário vem entendendo que nesse caso, o banco e o WhatsApp não são obrigados a ressarcir os prejuízos experimentados pela conduta do usuário.
Atenciosamente,
Prezados, bom dia!
Cai no golpe do Whatsapp, e acabei realizando um deposito. Na hora fui até o banco, mas já haviam retirado o dinheiro da conta. O gerente solicitou que abrisse um BO, mas que o banco não se responsabilizava pelo ocorrido.
Neste caso, posso tentar reaver o valor junto a instituição bancária ou pelo Whatsapp?
Olá Gustavo! Boa tarde!
De início, agradecemos o comentário e lamentamos o ocorrido.
Em se tratando de golpe do WhatsApp, a Justiça vem entendendo que “paga quem falhou”. O banco, a operadora ou até mesmo o Facebook só serão responsabilizados se tiverem falhado de alguma forma, ou seja, contribuído para que você saísse no prejuízo.
Seria importante sabermos como teve início o golpe. Pela sua descrição, não nos parece que o banco tenha contribuído para a ocorrência do evento.
Uma das modalidades mais comuns desse golpe ocorre quando a vítima fornece ao criminoso o código de segurança, a chamada autenticação em dois fatores. Se porventura foi esse o caso, infelizmente não será possível imputar a outrem culpa pela ocorrência.
Nessa situação, em tese, a responsabilidade pela reparação dos danos é daquele que se beneficiou com o recebimento do valor transferido, conforme identificação no depósito. Caso contrário, o prejuízo acabará sendo suportado por quem, de fato, transferiu o dinheiro.
Por outro lado, se for hipótese de falha na prestação dos serviços dos envolvidos, a responsabilidade será de quem agiu erroneamente.
Esperamos ter ajudado.
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Recebi WhatsApp de suposto informando ser meu filho, com foto e novo número de telefone para uso pessoal. Na continuidade pediu favor por estar com problemas de senha em seu cartão e ser feriado, necessitando pagar conta. Tentei falar com meu filho e não foi possível por estar viajando. Então efetuei transferência para conta indicada do mesmo banco Bradesco. Tendo constatado algum tempo depois tratar-se de golpe entrei em contato com o SAC do Bradesco solicitando bloqueio do valor transferido de caderneta de poupança para o suposto e a resposta é que não era possível. Orientado pelo atendente efetuei BO e no dia seguinte efetuei contato na agência com a gerência que pediu fazer carta de próprio punho explicando o ocorrido que seria enviado ao departamento responsável. Depois de 5 dias deram a negativa porém entendo que o Bradesco tem responsabilidade por abrir conta que da fundamentação a esse tipo de golpe, transferência entre contas Bradesco. Solicitei encaminhar a diretoria regional e envio da resposta por e-mail. Favor comente e oriente
Olá Claudemir!
Lamentamos o ocorrido!
Conforme já informamos em outras respostas, o Poder Judiciário vem entendendo que nesse caso, o banco e o WhatsApp não são obrigados a ressarcir os prejuízos experimentados pela conduta do usuário, que foi induzido pelo estelionatário.
Atenciosamente,
Caso o banco não devolva o dinheiro depositado. O prejuízo antes da justiça, ( ou caso o valor seja baixo e não resolvem acionar a justiça ) fica com qual dos dois ? Com quem tomou o golpe e passou o código do whatsapp… Ou com quem fez a transferência pensando ser o amigo no whatsapp ?
Olá, Felipe ! Boa tarde !
De início, agradecemos o comentário.
No caso do golpe do Whatsapp, a ideia é: paga quem falhou, ou seja, o banco ou a operadora só serão responsabilizados se tiverem agido de forma errada. Aquele que caiu no golpe originado de descuido do usuário que repassou o código de segurança não pode querer imputar a outro a culpa. Portanto, no caso descrito por você, no qual o usuário passou o código do aplicativo, a responsabilidade pela reparação dos danos é daquele que se beneficiou com o recebimento do valor transferido, conforme identificação no depósito. Caso contrário, o prejuízo acabará sendo suportado por quem, de fato, transferiu o dinheiro.
Esperamos ter ajudado.
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