Uma cláusula bastante polêmica tem se tornado frequente em alguns contratos de prestação de serviço ou de venda de produtos aos consumidores: proibição de reclamar da empresa nas redes sociais, nas avaliações do Google e em sites como o Reclame Aqui, impondo multa para quem a descumprir, muitas vezes em valores que ultrapassam a própria prestação de serviço ou produto objeto da negociação.
Se como consumidor recentemente você firmou algum contrato, reparou se nos termos da contratação existia essa proibição?
Afinal, a loja pode proibir você de reclamar nas redes sociais, no Reclame Aqui e ainda te aplicar multa?
Primeiramente, cabe destacar que nessa situação se verifica: (i) relação de consumo, sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor; (ii) trata-se de contrato de adesão, o que significa dizer que será interpretado de forma mais favorável ao consumidor e (iii) não é razoável retirar o direito de liberdade de pensamento, garantido, inclusive, pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal.
Com isso, pode-se dizer que, na prática, tal cláusula funciona como pressão psicológica ou ameaça ao consumidor, ficando distante da legalidade, não assegurando qualquer direito ao fornecedor.
Em outras palavras, cláusulas que imponham a lei do silêncio, principalmente na sociedade atual, tão tecnológica e absolutamente imersa no universo das comunicações através das redes sociais, são tidas como nulas de pleno direito. Consequentemente, a imposição de multa se mostra abusiva e ilegítima. A empresa que optar por prosseguir com cobrança embasada nessa pretensa proibição estará fadada ao insucesso e às consequências da imposição de dever tão inadequado aos direitos do consumidor.
Diante disso, é evidente que a loja ou o fornecedor não poderá impor a proibição de reclamar e emitir opiniões nas redes sociais ou em qualquer outro local.
O direito do consumidor pode ser limitado quando se tratar de liberdade de pensamento e livre informação?
Já que o consumidor pode, publicamente, emitir a sua opinião e reclamar da sua experiência de consumo nas redes sociais e outras ferramentas existentes, como o Reclame Aqui e as avaliações do Google, o que é preciso observar para não se perder na indignação e acabar atingindo os direitos da empresa e da sua honra?
Como em todas as relações sociais, os direitos não são absolutos! É preciso ter cautela! Aqui tem aplicação um velho ditado: o Direito de um termina quando o do outro começa.
Em regra, excessos poderão ser punidos!
Assim, saiba que o excesso de linguagem nas redes, ou seja, a exaltação dos ânimos, o uso de palavras de baixo calão, as ofensas, os xingamentos e quaisquer atitudes que possam ofender a empresa, poderão ser punidos através da imposição de indenizações por danos morais, inclusive da pessoa jurídica.
Ao discutir ou apenas relatar um problema enfrentado junto à determinada empresa, principalmente em público, como ocorre nas redes sociais e no Reclame Aqui, deve-se manter a postura do bom senso, sem se deixar levar pelas emoções e pela angústia do momento, mantendo o foco na busca da solução do problema, sem ironias ou acusações infundadas.
É importante ter calma e tratar esses assuntos com educação e seriedade, trazendo apenas discussões sobre o problema vivenciado, constatações verificadas e a postura da empresa no (des)atendimento ao consumidor.
Cuidado com os desabafos nas redes sociais
Suspeitas infundadas sobre uma empresa podem denegrir toda a sua reputação e o consumidor que assim o fizer poderá ser punido.
Não se pode fugir da regra do nosso Direito: aquele que violar direito e causar dano comete ato ilícito e será punido.
Importante que o consumidor, antes de partir para a divulgação pública de um fato, tenha muita cautela, pois, não basta que esteja diante de um fornecedor que não cumpriu sua parte a contento para que tudo possa reclamar e divulgar. Deve-se ter cuidado e bom senso na exposição de problemas nas redes sociais e mecanismos de reclamação on-line.
Portanto, fique atento aos seus direitos e os exerça corretamente, nos limites da lei, evitando a precipitação que por vezes leva ao excesso, motivando que de Autor, passe a ser Réu.
Igualmente não se deixe levar por cláusulas abusivas existentes nos contratos. Saiba que elas não se sustentarão em eventual discussão judicial, sendo tidas como nulas pelo nosso Direito.
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1 Comment
Muito útil a informação .
Eu mesma nunca usei a rede para reclamar com medo de ser processada , mas diante dessas informações fico mais segura se caso eu venha usar a rede social .