Recente medida colocada em prática pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) trouxe enorme alento para muitos beneficiários dos planos de saúde.
A partir do dia 1º de agosto de 2022 entrará em vigor a Resolução RN nº 541, de 11/07/2022, na qual a ANS determinou que todas as operadoras de planos de saúde não poderão mais limitar os procedimentos (sessões e consultas) referentes aos atendimentos com:
A medida valerá para todos os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), exceto, é claro, para os que estiverem em período de carência.
Dessa forma, caberá aos planos de saúde arcar com todo o tratamento, quantidade de sessões e consultas indicadas pelo médico responsável pelo paciente, sem qualquer limitação.
Como era antes disso?
Antes dessa medida, as sessões eram limitadas observando-se as seguintes quantidades:
Não é novidade que muitas doenças e transtornos demandam que seus portadores se valham de elevado número de sessões para que tenham o progresso almejado pelo tratamento. Às vezes a limitação anual até então imposta mal permitia que o tratamento contasse com cobertura do plano de saúde por período superior a um mês.
Assim, acaso o plano de saúde se negasse a custear mais sessões ou consultas para tratamento do beneficiário, não havia alternativa que não buscar socorro junto ao Poder Judiciário para invalidar a negativa.
E se o plano de saúde ainda assim negar a quantidade de sessões ou consultas?
Se mesmo após o início da vigência desta resolução o plano de saúde ainda limitar o número de sessões ou consultas para o tratamento com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, restará ao beneficiário se valer da Justiça para derrubar a ilegal negativa.
Importante que enquanto consumidores, estejamos sempre atentos às prerrogativas que nos são asseguradas por lei, sobretudo em se tratando de um assunto tão sensível como o direito à saúde. Em caso de necessidade, conte com a orientação jurídica de um profissional da sua confiança, que poderá bem orientá-lo(a) sobre as providências a serem adotadas contra plano de saúde que ousar limitar o número de sessões ou consultas do seu tratamento ou de seu familiar.
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