Ao pensarmos sobre enchentes, é inevitável que as nossas mentes projetem um cenário, no mínimo, muito triste. O noticiário do dia seguinte quase sempre é marcado pela angústia e aflição dos moradores que tiveram seus bens tomados pela força da água e agora calculam os prejuízos, sejam eles em razão dos danos no próprio imóvel, dos móveis e eletrodomésticos atingidos ou dos veículos que não raramente sofrem perda total.
Uma situação que infelizmente acaba sendo negligenciada pelas autoridades que prometem uma série de medidas a serem tomadas para evitar que as enchentes se repitam, mas o que vê ano após ano é que tais discursos não passam de promessas vazias, ficando patente a grande irresponsabilidade e má gestão dos entes públicos.
É fato que os bens materiais perdidos trazem muita indignação aos seus donos, o que pode vir a ser objeto de reparação pelo Poder Público, como já abordamos no artigo “Enchentes e o dever de indenizar”. Já esse texto chama a atenção para um problema ainda mais devastador: as vidas ceifadas em razão das enchentes!
O NÚMERO DE MORTES EM DECORRÊNCIA DAS ENCHENTES É PREOCUPANTE!
Segundo matéria publicada pela exame.com[1], em 17/02/2022, pelo menos 206 pessoas morreram em decorrência das chuvas no país desde 01º/10/2021 até a manhã do dia 17/02/2022, ou seja, 206 pessoas morreram em menos de 5 meses.
Tal levantamento considerou os dados da Defesa Civil dos estados e do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres do Governo Federal. Ao menos cinco estados — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo — registraram mortes no período sazonal das chuvas.
Outra matéria, publicada pelo G1[2], em 31/01/2022, apontou que de 2016 a 2022, 123 pessoas perderam as vidas soterradas em deslizamentos de terra, desabamentos de imóveis, afogadas em transbordamentos de rios, córregos, alagamentos em vias públicas, atingidas por quedas de árvores ou raios. Em janeiro deste ano foram 22 mortes. Em nota, o governo paulista informou que ‘investiu cerca de R$ 800 milhões em obras e ações de combate às enchentes’.
OS PARENTES DAS VÍTIMAS PODEM SER INDENIZADOS?
Em recente julgamento da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, os magistrados decidiram por manter a decisão do juiz de primeira instância que condenou o Município de Barueri a indenizar os filhos e a esposa de um homem que ficou preso em seu carro durante uma enchente e acabou falecendo por afogamento.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil reais a título de danos morais, com a condenação ao pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor a título de pensão deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte ao óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
De acordo com as provas do processo, a perícia realizada onde ocorreram os fatos constatou que o local do incidente necessitava de obras de drenagem para evitar enchentes, fato que somente ocorreu após a morte do morador.
Ainda, segundo o relator do caso, desembargador Percival Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de canalização de águas pluviais”.
Por fim, concluiu o magistrado “Com isso, há responsabilidade civil do Estado na espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte, identifica-se o dever de indenizar”.
CONCLUSÃO
Quando falamos em dever de reparar o dano, faz-se necessário analisar todos os aspectos para verificar se há, de fato, possibilidade de responsabilização por parte do ente público. Nessa situação, é de rigor a análise do nexo causal entre a conduta (ação ou omissão do ente público) e o resultado (morte), motivo pelo qual é essencial contar com o auxílio de um advogado de confiança para a adequada orientação.
[1] https://exame.com/brasil/brasil-registra-206-mortes-em-decorrencia-das-chuvas-desde-outubro-de-2021/
[2] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/01/31/mais-de-100-pessoas-morreram-por-causa-das-chuvas-nos-ultimos-6-anos-na-grande-sp.ghtml
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