Dia 26 de julho comemoramos o Dia dos Avós. Aqueles que com todo amor, ternura e experiência enriquecem as vidas dos seus netos doando afeto, proteção e inspiração. A celebração é em homenagem à Santa Ana e São Joaquim, avós de Jesus Cristo, considerados pela Igreja Católica como padroeiros de todos os avós.
Logo, sendo a participação dos avós na vida dos netos, como regra geral, muito benéfica para o desenvolvimento das crianças, o direito de visita dos avós possui amparo em diversas normas legais.
Normas legais
Tanto a Constituição Federal (art. 227) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (arts. 4º e 19) estabelecem o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança a convivência familiar em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
O ECA define a família extensa ou ampliada como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, § único).
E é exatamente na família extensa que estão os avós!
Por essa razão, e atendendo ao que já era entendimento da doutrina e da jurisprudência, em 2011 foi adicionada previsão expressa no Código Civil garantindo o direito de visita dos avós, no caso de separação dos pais. Referida previsão, inclusive, é interpretada de forma ampliada alcançando outros parentes próximos dos menores, como irmãos, por exemplo.
Diz o artigo 1589, parágrafo único, do Código Civil:
“O direito de visita estende-se à qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Existe limitação ao direito de visita?
É importante deixar claro que acima do direito de visita está o princípio do melhor interesse da criança e o bem-estar do menor sempre deve prevalecer. Em tese, portanto, podemos dizer que se trata do direito de convivência mantido pelo menor em relação aos seus parentes próximos, com foco no seu interesse.
Por parte dos avós, à primeira vista, a relação com os netos é sempre valorizada como saudável para o desenvolvimento moral, intelectual e emocional da criança.
Nesse sentido, em casos de conflitos entre pais e avós, há decisões judiciais que, após estudos técnicos de assistência social e psicologia junto aos envolvidos, entenderam pela necessidade de aproximação entre avós e netos visando o restabelecimento do referencial familiar.
Para tanto, uma equipe multidisciplinar auxiliaria o estreitamento progressivo da relação entre avós e netos, mediante visitas monitoradas.[1]
Infelizmente, há caso excepcionais, nos quais a realidade não reflete o tradicional vínculo de amor, segurança e bons valores que os avós transmitem aos netos. Na hipótese dessa convivência poder gerar eventual risco à integridade psicológica da criança ou adolescente, deve prevalecer o interesse do menor que é mais valioso, como já dissemos.
Portanto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça[2], se a avaliação dos fatos e os estudos técnicos da equipe multidisciplinar evidenciarem que a visita dos avós se mostra prejudicial à criança, esta será indeferida judicialmente.
A importância do diálogo
Tendo como premissa os benefícios gerados pela convivência harmoniosa de todos os parentes em uma família, no caso de eventual conflito, o diálogo é fundamental para que todos saiam ganhando.
Não sendo possível encontrar alternativas amigáveis, sabemos que em um processo judicial, sempre um ganha e outro perde, conforme a convicção do juiz. Consequentemente, os envolvidos vencedores não necessariamente sairão realmente satisfeitos, sobretudo emocionalmente, com a decisão final.
Diante disso, recomendamos sejam envidados esforços para o diálogo, inclusive com o apoio da mediação judicial ou extrajudicial, na qual os envolvidos poderão expor seus sentimentos e necessidades não atendidas e, por eles próprios, construir juntos alternativas positivas para o menor e toda família.
A solução poderá ser encontrada de forma menos desgastante do que a via judicial, respeitando suas vontades e transformando o conflito em uma oportunidade de ganho, aprendizados e melhor qualidade das relações familiares, onde todos ganharão mutuamente.
[1] TJSP, Apelação 1001421-75.2017.8.26.0369, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Rogério M.P. Cimino, d.j.
[2] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-12-26_06-59_Em-atencao-ao-interesse-do-menor-e-possivel-suprimir-direito-de-visita-do-avo.aspx
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14 Comments
Meu filho e a minha nora nao deixam nem eu ,meu marido e meu outro filho ver minha neta ,toda vez q alguém vai na casa visita-la arruma uma desculpa, pra não podemos ver,meu filho diz q é só ir ,mais toda vez q vamos e a decepção ,e hj ele não trás ela mais na minha casa devo procurar meus direitos?
Olá, Geessica!
Se é algo que incomoda a senhora, sim é recomendável que a senhora procure seus direitos e faça contato com um advogado de sua confiança.
De todo modo, situações como a relatada pela senhora são costumeiramente resolvidas com o diálogo.
Boa sorte!
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Olá bom dia! Gostaria de saber se a mãe do meu marido tem direito de ver as netas no caso minhas filhas. Quando morei perto era uma tentação de sogra e cunhada não havia respeito nem em relação às crianças, a avó expulsou tanto o filho quanto as netas da casa onde morávamos e eu estava grávida, fomos pro aluguel mesmo gastando horrores na casa de cima onde morávamos. Hoje estamos ralando para alimentar nossas filhas e dar um teto enquanto isso a casa que era pra ser do meu esposo na parte de cima da mãe está parada pq ela nos jogou na rua. Uma pessoa dessa não tem afeto e nem cuidados com uma criança não merece direito de visita. Minhas filhas também não querem se aproximar dela.
Olá Leide,
Lamentamos a situação. Tal como procuramos deixar claro no artigo, cada caso deve ser analisado individualmente.
Desejamos boa sorte!
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Tenho 3 filhos com o mesmo homem e minha sogra só gosta do meu filho mais velho porém ela coloca meu filho contra mim ela acha que ela é mãe dele por mim eu não deixaria ele nem ir mais na casa dela pq eu me sinto abandonada fico muito triste de saber que ele praticamente me troca pela avó dele as vezes eu não deixo ele ir na casa dela mas meu marido me tira a autoridade.
Bom dia, meu filho é minha nora tem 3 filhos, 8,5 e 1 ano eles não estão nos deixando ver os netos devido a situações mal resolvidas ha mais de 7 anos. Não permitem que eles venham aqui em casa e nem que vamos lá, já tentamos várias vezes o diálogo em vão, tenho 65 e meu marido 68 anos
Olá, Elisabete!
Sugerimos que sigam os passos indicados no artigo.
Boa sorte!
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Minha filha sempre morou com migo eu criei meus netos só que agora ela saiu de casa e levou elas agora ela não deixa eu pega as crianças o que eu posso fazer
Olá, Silvania!
Sugerimos que adote as providências indicadas no artigo.
Boa sorte!
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Pergunto: Houve uma discussão entre minha filha e eu.
Ela disse que não vem mais aqui em casa.
Tenho uma neta dessa filha de 7 meses .
Ela estava ficando comigo para minha filha trabalhar ou ficava com o pai.
Eu falei pra ela ,que não poderia me impedir de ver minha neta,senão procuraria os meios legais.
Vou fazer 70 anos e meu esposo 65.
Olá, Mara!
Recomendamos que procure um profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso e orientá-la a respeito.
Boa sorte!
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Bom dia gostaria de saber qual meus direito com meus netos minha filha está proibindo eu (avó) de ver meus netos td isso por causa de uma Descurcao de presente de Natal fui viajar quando voltei ela não deixou eu mas ver meus netos quero saber oque devo fazer qual meus direitos
Olá, Arleti!
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta, que poderá recomendar os remédios jurídicos adequados para restabelecer o seu direito de visitas.
Boa sorte!
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Bom dia,eu só a tutor da criança.A Avó lembroso que tinha uma neta. A gora quer a ver. N a altura do nacimento da criança e que mais preciava da Avó, ela abandonou a criança e a mãe ao seu destino que era o serviço social.Mais eu não deixei isto acontecer.Fui responsavel por as duas.Agora passar 10 anos quer um direito de visita.Tem ou não tem ?