O retorno gradativo ao trabalho presencial tem deixado muita gente sem dormir. Duas perguntas se destacam:
1. As empresas podem exigir vacinação de seus funcionários?
2. Podem dispensar por justa causa funcionários que se recusam a se imunizar?
Algumas empresas têm exigido a vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários com base na responsabilidade do empregador quanto ao meio ambiente de trabalho, da compulsoriedade da vacinação e da possível limitação de direitos em caso de não vacinação.
De acordo com a legislação e o entendimento do STF fica claro que a vacinação, além de ser um direito dos cidadãos, é um dever de todos, na medida em que a necessidade de imunização da coletividade transcende eventuais interesses particulares. Além disso, a CLT também reconhece a prevalência do interesse coletivo sobre o privado.
Portanto, as empresas têm a obrigatoriedade de exigir que seus funcionários apresentem o comprovante de vacinação para retorno às atividades presenciais, sob pena de serem responsabilizadas por essa omissão, inclusive, com a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação que ocorre quando o funcionário dá a justa causa ao empregador.
Assim, os funcionários que retornarão às atividades presenciais deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid19 no prazo estipulado pela empresa ou justificativa médica para a não vacinação, como alergia a algum reagente da vacina ou contraindicação médica. Neste caso, deverá ser analisada individualmente a conduta a ser adotada em relação a esse funcionário, como, por exemplo, manutenção do homeoffice.
O QUE DIZ A LEI
A CLT prevê que os trabalhadores têm obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho saudável, podendo, inclusive, sofrer sanções em caso de violações às normas estabelecidas pelo empregador (Art. 158).
A legislação previdenciária (lei 8.213/1991) diz que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador e que “constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho” (art. 19, §§ 2º e 3º).
A lei nº 14.023/2020 estabelece que “durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.” (art. 3º-J).
Caso o trabalhador, mesmo após orientado quanto à importância da vacinação, recuse-se a vacinar-se por convicção pessoal, será legítima a dispensa por justa causa pela empresa, por todos os motivos anteriormente citados.
Nessa linha, a decisão do TJSC proferida na sexta-feira que derrubou decisão que havia autorizado professora a não se vacinar.
Post redigido com informações do Migalhas
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