O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira vem ganhando destaque no cenário do Direito de Família e Sucessões.
Cada vez mais os tribunais têm reconhecido essa realidade parental e atendido melhor os interesses das crianças.
Recentemente, o juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e permitiu sua inclusão na certidão de nascimento da criança.
As mães buscaram a Justiça após negativa do cartório em registrar o filho do casal no nome das duas. A mãe afetiva alegou que estão casadas desde 2015 e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não ter recursos para custear uma reprodução medicamente assistida.
A juíza Nirvana C. B. de Mello constatou que a genitora concordou com o registro do termo ‘esposa’ na certidão e deu provimento ao pedido determinando, também, a inclusão do nome dos avós maternos.
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