Seu condomínio não possui acessibilidade? Conheça os seus direitos!
Se você é uma pessoa observadora, certamente deve ter notado que os edifícios novos ou que passaram por alguma reforma recente possuem algo em comum: todos respeitam as normas de acessibilidade.
Pela definição da lei, acessibilidade é o oferecimento de condições para que a pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida faça uso, com segurança e autonomia (total ou assistida), dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, tanto em edificações, serviços de transporte, como também em dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação.
A acessibilidade é assegurada por diversas normas, quer seja a lei municipal, estadual ou federal.
Vale lembrar que a acessibilidade visa proteger não só as pessoas com necessidades especiais, a exemplo dos portadores de deficiência e idosos com dificuldade de locomoção, como também aquelas que temporariamente demandam maior atenção, como grávidas, mães com crianças de colo, quem se encontra em recuperação de cirurgia ou lesão, fazendo uso de bengala ou muleta, enfrentando temporária redução de mobilidade.
Tendo como origem a própria Constituição Federal, em 2000 surgiram leis que modernizaram a promoção da acessibilidade. Desde então, a legislação veio sendo sucessivamente aprimorada, até que com o advento da Lei da Admissibilidade, em 2004, e da Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, não mais restaram dúvidas sobre a necessidade de que todos os edifícios, sem exceção, portanto, não somente os novos ou prédios públicos devem estar preparados em termos de acessibilidade.
Ocorre que há uma infinidade de edifícios antigos que ainda não se adaptaram, nada oferecendo quanto à acessibilidade.
Sendo o caso, o que fazer?
O ideal é que a primeira providência seja uma conversa com o síndico, afinal de contas, é ele o representante legal do condomínio. Ciente da obrigação que lhe cabe e a pedido de um condômino interessado, se ainda não estiver adotando as medidas necessárias, o síndico deverá levar o assunto adiante.
Por se tratar de obrigação legal, a bem da verdade, sequer mostra-se necessária uma assembleia para votação do tema. Tem o síndico o dever de observar a lei, providenciando, com a ajuda de profissionais técnicos, uma reforma para a adequação do edifício ao padrão de acessibilidade que se espera.
Caso o síndico se negue a cumprir com o seu dever, muitas vezes em razão do custo para a reforma, o condômino interessado deverá notificar o condomínio, na pessoa do síndico, que é seu representante, expondo a necessidade da obra e alertando de que se trata de obrigação legal e não mera liberalidade.
Por fim, se ainda assim o síndico se mostrar insensível e ficar inerte à obra para proporcionar acessibilidade ao prédio, não restará outro caminho que não levar o assunto ao Poder Judiciário, através de ação cujo objetivo será obrigar o síndico a cumprir a lei, adequando as instalações do edifício cuja sindicância lhe foi conferida.
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?
Estamos à disposição para ajudá-lo a esclarecer.
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